TJRN - 0826661-17.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 08:41
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826661-17.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO CPF: *63.***.*37-20, ADALGISA ANA DA SILVA PEREIRA CPF: *97.***.*01-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: MARISETE FRANCISCA PEREIRA CPF: *16.***.*20-20 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião promovida por ADALGISA ANA DA SILVA PEREIRA, qualificada nos autos através de advogado, em que pretende a declaração de propriedade do imóvel descrito na Inicial.
No curso do processo, a parte autora foi intimada, primeiramente, através de advogado, e posteriormente, pessoalmente, para promover os atos que lhe competia no processo, no entanto, não foi obtido sucesso, uma vez que não foi possível localizá-la no endereço constante nos autos, conforme certidão no id 159656403. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O art. 485, III do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias.
Tal providência deve ser precedida de sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, consoante § 1º do mesmo artigo.
A intimação pessoal da parte autora foi realizada, entretanto, a parte não foi localizada, em virtude da sua mudança de endereço sem a devida comunicação nos autos.
Assim, caso a parte não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais, no entanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, suspendo a cobrança das custas pelo prazo legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 5 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
06/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:35
Decorrido prazo de Adalgisa Ana da Silva Pereira em 04/08/2025.
-
31/05/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 16:15
Juntada de diligência
-
31/03/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
03/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826661-17.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO registrado(a) civilmente como FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO CPF: *63.***.*37-20, ADALGISA ANA DA SILVA PEREIRA CPF: *97.***.*01-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: MARISETE FRANCISCA PEREIRA CPF: *16.***.*20-20 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO D E S P A C H O Torno sem efeito o despacho proferido no id 137080804 .
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o despacho no id 131816973, sob pena de extinção do feito.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre interesse no feito, cumprindo as diligências anteriores.
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição de extinção
-
06/12/2024 13:48
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 09:42
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
06/12/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826661-17.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADALGISA ANA DA SILVA PEREIRA CPF: *97.***.*01-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, sendo considerado o silêncio como anuência tácita.
Natal/RN, 26 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
02/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:52
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
26/11/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/11/2024 07:16
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
14/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição de extinção
-
29/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826661-17.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADALGISA ANA DA SILVA PEREIRA CPF: *97.***.*01-20 Advogado: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que os documentos juntados aos autos especificam com exatidão o imóvel usucapiendo.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar ao feito croqui individualizado do imóvel, assinado por profissional habilitado, constando seus limites e dimensões, especificando o nome dos confrontantes, a metragem de cada confrontação e posição de cada uma (pontos cardeais), como também a área total do imóvel usucapiendo, o endereço correto de cada confinante e do bem objeto desta ação.
Decorrido o prazo, voltem me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826661-17.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADALGISA ANA DA SILVA PEREIRA CPF: *97.***.*01-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos croqui individualizado do imóvel, assinado por profissional habilitado, constando seus limites e dimensões, especificando o nome dos confrontantes, a metragem de cada confrontação e posição de cada uma (pontos cardeais), como também a área total do imóvel usucapiendo, o endereço correto de cada confinante e do bem objeto desta ação, conforme já determinado no despacho no id. 113700948, sob pena de extinção.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo diligências anteriores, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 16 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826661-17.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADALGISA ANA DA SILVA PEREIRA CPF: *97.***.*01-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 15 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
15/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
27/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
27/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826661-17.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADALGISA ANA DA SILVA PEREIRA Advogado: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO; RAQUEL BEZERRA DE LIMA Requerido: MUNICÍPIO DE NATAL D E S P A C H O Compulsando os autos verifica-se, no ID nº 109445291, Certidão Narrativa do Imóvel, datada de 15/08/2023, onde consta que o bem, objeto da presente ação, se encontra inscrito em nome de Manoel Francisco Pereira (Espólio).
No mesmo documento verifica-se que em 10/09/2006 foi encerrada a responsabilidade do imóvel para José Francisco Pereira e incluída a responsabilidade do imóvel para Manoel Francisco Pereira (Espólio).
Verifica-se ainda, que no mesmo ID 109445291, foi juntado o Informativo do Imóvel, expedido pela SEMUT, Secretaria Municipal de Tributação, onde consta também, como proprietário do bem, o Sr.
Manoel Francisco Pereira (Espólio).
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a citação do Espólio de Manoel Francisco Pereira.
No mesmo prazo deverá a parte autora, por seus advogados, juntar aos autos: 1) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição a que pertence o imóvel usucapiendo e, não sendo registrado, a certidão negativa de Registro do Imóvel; 2) croqui individualizado do imóvel, assinado por profissional habilitado, constando seus limites e dimensões, especificando o nome dos confrontantes, a metragem de cada confrontação e posição de cada uma (pontos cardeais), como também a área total do imóvel usucapiendo, o endereço correto de cada confinante e do bem objeto desta ação.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 19 de janeiro de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 11:23
Decorrido prazo de José Francisco Pereira em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:56
Decorrido prazo de José Francisco Pereira em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:05
Decorrido prazo de Antônio Lemos dos Santos em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:57
Decorrido prazo de Antônio Lemos dos Santos em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:35
Decorrido prazo de Cícero Izimo de Oliveira em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:18
Decorrido prazo de Cícero Izimo de Oliveira em 13/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:18
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:54
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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