TJRN - 0805620-45.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:29
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 19:09
Decorrido prazo de JULIA TEREZINHA PAIVA LIMEIRA em 27/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:01
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 16:50
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 12:55
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0805620-45.2023.8.20.5102 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nome: THAIS DE FATIMA CRUZ LIMEIRA Endereço: Rua Dr.
José Inácio F.
Barros, 230, Passa e Fica, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: MARIA DE FATIMA CRUZ DE PAIVA LIMEIRA Endereço: Rua Dr.
José Inácio F.
Barros, 230, Passa e Fica, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição movida por Thaís de Fátima Cruz Limeira em face de Maria de Fátima Cruz de Paiva Limeira, ambas devidamente qualificados nos autos.
No evento de ID Num. 111619498, consta pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, em virtude de não mais haver interesse no feito.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção do feito. É o que importa relatar.
Fundamento, e após, decido.
Compulsando os autos, observo que o pedido de desistência formulado pela requerente se deu após formalizada a citação da requerida.
Todavia, considerando-se que apesar de citada a demandada sequer ofereceu impugnação, entendo ser viável o deferimento do pedido.
Convém frisar, ainda, que o Ministério Público manifestou parecer favorável ao pedido autoral.
Ante o exposto, homologo o requerimento de desistência da ação e, em consequência extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, §4°, do CPC.
Por via de consequência, revogo a liminar concedida (ID Num. 107846672).
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas legais e de rotina.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Diligencias necessárias.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
22/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:47
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 06:54
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:54
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição de extinção
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28/11/2023 14:53
Audiência de interrogatório realizada para 28/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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28/11/2023 14:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 11:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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16/11/2023 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:28
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 15:27
Audiência de interrogatório designada para 28/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/10/2023 11:52
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:34
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:31
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão de casamento
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25/09/2023 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:20
Juntada de Petição de procuração
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18/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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