TJRN - 0800637-74.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:15
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800637-74.2023.8.20.5143 FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial de id 160457759, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do NCPC.
Marcelino Vieira/RN, 12 de agosto de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
12/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:55
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:06
Juntada de diligência
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800637-74.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, pessoalmente e via sistema, para conhecimento sobre o dia e horário designados para confecção da perícia.
Advirta-se de que deverão comparecer ao local designado (frente ao fórum de Marcelino Vieira) com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência, e munidos da documentação especificada pelo expert na petição anterior (cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo à intimação).
Advirta-se também de que o não comparecimento injustificado ensejará o cancelamento da produção da prova, sendo o ônus da desídia invertido em desfavor do faltante.
Cumpridas as intimações, aguarde-se em Secretaria até que seja juntado o laudo pericial.
Expedientes necessários pela Secretaria.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:32
Deferido o pedido de PERITO
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25/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:24
Outras Decisões
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24/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800637-74.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, considerando a renúncia apresentada ao id. 138948946, sob pena de revelia.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:11
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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27/11/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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27/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:40
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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27/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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26/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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19/04/2024 05:40
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:52
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:53
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:53
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800637-74.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO A remuneração do perito(a) a ser designado(a) para realização da perícia determinada pelo juízo será fixada pelo magistrado e custeada pela parte que requereu a produção da prova técnica.
No caso de requerimento por beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação, não havendo que se falar em "justiça paga" ou mesmo "justiça rateada" entre as partes.
Considerando o teor do Ofício Circular – nº 001/2023-NP/2023-NP, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi quem requereu a perícia de identificação por voz, ficando, desta forma, a cargo do NUPEJ a realização da perícia em disceptação.
Assim sendo, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em identificação de voz, para realização de perícia grafotécnica no documento de id. 116427265.
Considerando a Portaria nº 387, de 4 de Abril de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do NCPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do NCPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:04
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
13/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800637-74.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o suposto áudio de contratação do seguro discutido nos autos, juntado pelo demandado ao id nº 113717547, encontra-se com mensagem de erro, impossibilitando sua análise por este juízo.
Assim, intime-se o demandado, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Atendida a determinação supra, intime-se a parte autora, via sistema, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volte-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800637-74.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o suposto áudio de contratação do seguro discutido nos autos, juntado pelo demandado ao id nº 113717547, encontra-se com mensagem de erro, impossibilitando sua análise por este juízo.
Assim, intime-se o demandado, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Atendida a determinação supra, intime-se a parte autora, via sistema, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volte-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/01/2024 17:06
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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25/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800637-74.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 113717544 foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 21 de janeiro de 2024 MARIA LETICIA BATISTA FONTES Chefe de Secretaria -
21/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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