TJRN - 0802285-06.2023.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:52
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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27/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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12/04/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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14/03/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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14/03/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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14/03/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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12/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) nº: 0802285-06.2023.8.20.5300 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: JOSE ADRIA DE LIRA SENTENÇA Trata-se inquérito policial instaurado em desfavor de JOSE ADRIA DE LIRA.
As partes realizaram acordo de não persecução penal, conforme minuta localizada no ID. 108841684.
O despacho de ID. 109396853 determinou a realização de audiência para a homologação do acordo. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
A priori, determino que se realize o cancelamento da audiência e informe-se as partes já intimadas acerca do cancelamento daquela, ante a ausência de necessidade.
Verifico que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a realização do acordo de não persecução penal, bem como não observo vícios que possam ser suscitado de ofício na forma da sua celebração.
Dessa forma, a míngua de outros elementos, a medida que se impõe é a homologação do acordo.
Portanto, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo celebrado no ID. 108841684, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (art. 28-A, III, §2º, CPP).
Ciência às partes.
A execução do acordo ora homologado deverá ser promovido pelo r.
Ministério Público perante o Juízo da execução penal desta comarca, como determina o art. 28-A em seu §6º.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/03/2024 09:01
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:07
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSE ADRIA DE LIRA
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29/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 11:19
Audiência instrução cancelada para 28/02/2024 15:10 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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08/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 13:57
Juntada de diligência
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23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0802285-06.2023.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz de Direito da Vara da Vara Única desta Comarca, intimam-se o(a) representante do MPRN e o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) acusado acerca da audiência de Acordo de Não Persecução Penal, designada para - Data: 28/02/2024; Hora: 15:10.
OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeinstrucaojpiranhas, que também poderá ser disponibilizado por meio do Whats/App (84) 3673-9527 ou do e-mail [email protected].
ALCIMAR DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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20/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 14:16
Audiência instrução designada para 28/02/2024 15:10 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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11/01/2024 01:21
Outras Decisões
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09/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:11
Conclusos para decisão
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12/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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02/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
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01/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/04/2023 13:57
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:26
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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12/04/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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07/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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07/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 13:15
Concedida a Liberdade provisória de JOSE ADRIA DE LIRA.
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07/04/2023 12:11
Conclusos para decisão
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07/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
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07/04/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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