TJRN - 0801660-58.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:15
Juntada de Alvará recebido
-
18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA INACIO DE LIMA em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801660-58.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SEBASTIANA INACIO DE LIMA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor/exequente para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 8 de setembro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 07:45
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801660-58.2021.8.20.5100 SENTENÇA Banco Bradesco Financiamentos S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a existência de excesso de execução, em razão da aplicação da restituição em dobro sobre todos os valores descontados, sem observar o marco temporal definido no julgamento do EAREsp 676.608/RS (STJ), que modulou os efeitos da tese fixada quanto à repetição do indébito.
Requereu o reconhecimento do excesso, com restituição simples dos valores descontados até 30/03/2021 e devolução em dobro apenas dos posteriores, além da condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios pela pretensão indevida.
Intimada, a exequente sustentou a intempestividade da impugnação e requereu a liberação dos valores depositados por alvará judicial. É, em síntese, o relatório.
A impugnação é tempestiva (art. 525, §1º, CPC), conforme certidão do ID 153294594.
No mérito, assiste parcial razão ao impugnante.
O Superior Tribunal de Justiça no EAREsp 676.608/RS restou definido que a repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, somente é aplicável aos valores indevidamente pagos a partir da data da publicação do acórdão: 30/03/2021.
Referida tese foi acatada pelo egrégio Tribunal de Justiça deste Estado do Rio Grande do Norte quando da apreciação ao recurso de apelação interposto pelo impugnante.
Ocorre que, por ocasião do cumprimento de sentença, a exequente realizou os cálculos com a devolução em dobro de todos os valores descontados, sem observar a modulação temporal estabelecida pelo STJ, o que caracteriza excesso de execução quanto à forma de restituição dos valores anteriores ao referido marco.
Dessa forma, os valores indevidamente descontados até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, enquanto que apenas os valores descontados a partir de 31/03/2021 devem ser restituídos em dobro.
No tocante ao pleito de litigância de má-fé, não há elementos suficientes nos autos para acolhimento, haja vista mero erro de cálculo, razão pela qual tal pleito deve ser indeferido.
Por fim, observa-se que o valor devido foi depositado em juízo o que acarreta a extinção da execução.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Ante o exposto, conheço e ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco Bradesco Financiamentos S/A, para reconhecer o excesso de execução de R$ 3.906,25 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), fixando o valor da execução em R$ 12.159,38 (doze mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos).
Por conseguinte, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, observando-se a quantia devida a exequente e respectivo advogado (contratuais e sucumbenciais).
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do impugnante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, nos termos do art. 85, §1º, do CPC; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A. em 30/05/2025.
-
01/06/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 11:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 16:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
09/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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07/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
23/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:26
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
07/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
05/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
05/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
05/12/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 06:29
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
24/11/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
23/11/2024 12:45
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
23/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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15/11/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801660-58.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SEBASTIANA INACIO DE LIMA Réu: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
JANIO PONCIANO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário SETOR II - Intimação Obrigação de -
21/10/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2024 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
16/10/2024 05:26
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:53
Decorrido prazo de SEBASTIANA INACIO DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 17:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2024 17:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 15:52
Expedição de Alvará.
-
19/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:31
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:04
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 21:53
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 21:49
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/04/2023 05:39
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 20:31
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2023 00:16
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:43
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:03
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:05
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:31
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 15/06/2022.
-
25/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 05:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/05/2022 23:59.
-
02/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2022 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 21:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 04:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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