TJRN - 0104340-48.2014.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 08:37
Decorrido prazo de THALES JOSE REGO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:37
Decorrido prazo de THALES JOSE REGO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:36
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:36
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:34
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:34
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:34
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:34
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0104340-48.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JOSE VALTER FERNANDES PEREIRA JUNIOR e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: THALES JOSE REGO DOS SANTOS - RN11500 Ré(u)(s): GPI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A, LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA - RN0010935A, MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265 Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA - RN8034 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O presente feito vem tramitando, sem que sejam encontrados bens de propriedade do(a) devedor(a), passíveis de penhora.
Instado a promover o andamento do feito, indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, o(a) exequente requereu a suspensão do presente feito. É o relatório.
Decido.
Pelo que consta dos autos, verifica-se que a exequente continua sem adotar as medidas necessárias e eficazes para o regular prosseguimento da execução, que é a indicação de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada, passíveis de penhora.
De acordo com o disposto no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspende-se a execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Essa suspensão tem prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Após o decurso do prazo supra, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, começando a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
Pois bem.
No caso em tela, entendo que a execução deve ser suspensa pelo prazo de um (01) ano, podendo haver o desarquivamento para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Isto posto, defiro o pedido de ID 79794843, e, por conseguinte, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, ou até quando forem encontrados bens penhoráveis de propriedade da executada.
Após o decurso do prazo da suspensão, e não sendo encontrados bens, ARQUIVEM-SE os autos, tendo início a contagem do prazo para prescrição intercorrente.
Intimem-se e Cumpra-se .
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
21/04/2024 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
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07/02/2024 19:06
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:06
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:06
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0104340-48.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JOSE VALTER FERNANDES PEREIRA JUNIOR e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: THALES JOSE REGO DOS SANTOS - RN11500 Ré(u)(s): GPI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A, LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA - RN0010935A, MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265 Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA - RN8034 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
A secretaria cumpra a determinação de ID 108857883.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 22:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 02:51
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 02:51
Decorrido prazo de THALES JOSE REGO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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28/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:22
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
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30/04/2022 02:59
Decorrido prazo de THALES JOSE REGO DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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17/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 11:49
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:25
Conclusos para decisão
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11/03/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 18:36
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:52
Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:52
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 10:50
Conclusos para despacho
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26/05/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 01:24
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:24
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:24
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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14/03/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:46
Conclusos para despacho
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06/11/2020 10:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2020 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2020 18:13
Recebidos os autos
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21/10/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2019 10:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2019 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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06/01/2019 06:13
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2019 06:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2018 14:22
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 06/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 14:22
Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 06/11/2018 23:59:59.
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01/11/2018 13:33
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2018 01:19
Decorrido prazo de Thales Jose Rego dos Santos em 16/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 18:25
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2018 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2018 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2018 08:10
Julgado procedente o pedido
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19/08/2018 23:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 10:53
Conclusos para julgamento
-
12/07/2018 10:52
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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27/04/2018 09:10
Conclusos para decisão
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07/04/2018 00:36
Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 06/04/2018 23:59:59.
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07/04/2018 00:36
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 06/04/2018 23:59:59.
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06/03/2018 10:25
Digitalizado PJE
-
06/03/2018 10:23
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 08:43
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2018 14:04
Relação encaminhada ao DJE
-
25/01/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 12:45
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2018 11:57
Recebimento
-
24/01/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 11:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
01/12/2017 10:55
Recebimento
-
01/12/2017 10:55
Recebimento
-
30/11/2017 14:45
Despacho Proferido em Correição
-
20/07/2017 15:35
Concluso para decisão
-
12/07/2017 10:46
Petição
-
12/07/2017 09:30
Recebimento
-
05/06/2017 17:29
Concluso para decisão
-
05/06/2017 17:26
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2017 08:29
Petição
-
31/03/2017 11:47
Petição
-
21/03/2017 13:24
Recebimento
-
05/04/2016 14:39
Concluso para despacho
-
14/03/2016 09:54
Petição
-
10/03/2016 17:19
Recebimento
-
09/11/2015 13:54
Concluso para despacho
-
09/10/2015 09:58
Petição
-
09/10/2015 09:57
Petição
-
26/08/2015 17:27
Recebimento
-
23/02/2015 16:06
Concluso para despacho
-
23/02/2015 15:01
Petição
-
23/02/2015 14:59
Petição
-
23/02/2015 14:58
Petição
-
08/01/2015 11:24
Recebimento
-
07/01/2015 10:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/12/2014 09:26
Petição
-
16/12/2014 09:25
Petição
-
16/12/2014 09:24
Petição
-
16/12/2014 09:23
Juntada de Ofício
-
16/12/2014 09:16
Petição
-
16/12/2014 09:14
Petição
-
16/12/2014 09:11
Petição
-
16/12/2014 09:08
Petição
-
16/12/2014 09:07
Petição
-
16/12/2014 09:05
Petição
-
15/12/2014 17:00
Certidão expedida/exarada
-
15/12/2014 11:51
Recebimento
-
12/12/2014 14:26
Relação encaminhada ao DJE
-
16/09/2014 12:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/09/2014 12:21
Petição
-
16/09/2014 12:20
Recebimento
-
26/08/2014 16:51
Concluso para despacho
-
18/08/2014 11:43
Petição
-
18/08/2014 10:42
Petição
-
18/08/2014 10:42
Petição
-
18/08/2014 10:42
Petição
-
18/08/2014 10:42
Petição
-
18/08/2014 10:34
Petição
-
18/08/2014 10:34
Petição
-
18/08/2014 10:16
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2014 10:14
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2014 14:09
Recebimento
-
14/08/2014 10:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/08/2014 16:53
Petição
-
07/08/2014 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2014 11:02
Petição
-
07/08/2014 11:02
Petição
-
07/08/2014 10:55
Petição
-
07/08/2014 10:50
Petição
-
07/08/2014 10:43
Petição
-
07/08/2014 10:39
Petição
-
07/08/2014 10:38
Petição
-
23/06/2014 10:16
Petição
-
23/06/2014 10:15
Petição
-
23/06/2014 10:13
Petição
-
23/06/2014 10:11
Petição
-
23/06/2014 10:09
Juntada de mandado
-
19/05/2014 11:44
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2014 17:56
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2014 17:42
Certidão de Oficial Expedida
-
13/05/2014 11:11
Expedição de carta de intimação
-
13/05/2014 11:04
Expedição de Mandado
-
12/05/2014 12:35
Recebimento
-
08/05/2014 09:31
Decisão Proferida
-
07/05/2014 08:27
Concluso para despacho
-
07/05/2014 08:24
Petição
-
09/04/2014 10:24
Recebimento
-
08/04/2014 10:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/04/2014 10:23
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2014 16:12
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2014 14:29
Recebimento
-
31/03/2014 12:02
Mero expediente
-
26/03/2014 16:54
Concluso para despacho
-
25/03/2014 15:36
Petição
-
20/02/2014 17:33
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2014 17:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2014 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2014 16:45
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2014 14:14
Recebimento
-
18/02/2014 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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