TJRN - 0805877-07.2014.8.20.6001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 18:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
29/11/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/11/2024 10:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
24/11/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
08/07/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:54
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:54
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0805877-07.2014.8.20.6001 Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V.
GANDIN POUSADA - ME EXECUTADO: ARTUR MATIAS DE MACEDO NETO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.122018677, requerendo o que entender de direito.
Natal, 23 de maio de 2024.
LUZENHHYR SOUZA DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805877-07.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V.
GANDIN POUSADA - ME EXECUTADO: ARTUR MATIAS DE MACEDO NETO DESPACHO Renove-se a intimação da parte executada, conforme o endereço acostado na petição retro ID 115417742, para o fiel cumprimento da decisão ID 42909554.
P.I.
NATAL/RN, 11 de março de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:44
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
26/01/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805877-07.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V.
GANDIN POUSADA - ME EXECUTADO: ARTUR MATIAS DE MACEDO NETO DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 111786264, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual e completo da executada, sob pena de arquivamento do feito; ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão (art. 10 do CPC).
P.I.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 00:44
Juntada de diligência
-
25/09/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 04:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 04:25
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 25/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:32
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:28
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 07/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 02:59
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:50
Outras Decisões
-
19/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 13:55
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:55
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 15/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:17
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 11/05/2022 23:59.
-
25/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:11
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/09/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:01
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 06:10
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 10/03/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2020 12:25
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 00:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 09:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2019 03:36
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS em 20/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 03:33
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS em 20/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 22:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 09:36
Processo Reativado
-
14/05/2019 12:21
Outras Decisões
-
14/05/2019 09:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/04/2018 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2018 12:13
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 10:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 00:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2017 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2017 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 15:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/08/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 07:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2017 00:29
Decorrido prazo de MIELSON DOS SANTOS MENEZES em 04/08/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 06:40
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 13:10
Conclusos para julgamento
-
13/02/2017 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 08:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2016 09:03
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS em 10/10/2016 23:59:59.
-
22/09/2016 16:14
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA TORRES em 19/09/2016 23:59:59.
-
29/08/2016 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2016 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2016 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2016 11:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/05/2015 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2015 23:07
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA TORRES em 06/04/2015 23:59:59.
-
06/03/2015 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2015 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2014 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2014 13:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2014 22:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/10/2014 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2014 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2014 15:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2014 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800115-06.2024.8.20.5113
Deivison Fernandes Ramos Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2024 16:14
Processo nº 0811900-59.2019.8.20.5106
Victoria Mariah Campos Alves
Centro Educacional Aproniano Martins de ...
Advogado: Waltency Soares Ribeiro Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2019 11:47
Processo nº 0811900-59.2019.8.20.5106
Sandra Maria Campos Alves
Centro Educacional Aproniano Martins de ...
Advogado: Luiz Carlos Batista Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2024 08:11
Processo nº 0880166-88.2020.8.20.5001
Maria Sonia Gurgel da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2021 17:14
Processo nº 0801331-06.2023.8.20.5123
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Lucenildo Bernabe de Souza
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2023 21:37