TJRN - 0805059-24.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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07/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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13/11/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 17:53
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 17:53
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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13/11/2024 17:43
Juntada de Alvará recebido
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17/10/2024 18:13
Decorrido prazo de JANILDA DE MEDEIROS ARAUJO SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:45
Decorrido prazo de JANILDA DE MEDEIROS ARAUJO SILVA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:56
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 01:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805059-24.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JANILDA DE MEDEIROS ARAUJO SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual do feito para cumprimento de sentença.
Requer a exequente o cumprimento do acordo de ID 112887165 - Pág. 1-2, homologado por sentença no ID 113177970 - Pág. 1.
Desta forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação acordada consistente no cancelamento da tarifa “CESTA B.EXPRESSO4” no prazo de 15 (quinze) dias, como também realizar a devolução através de transferência para a conta indicada no acordo, do valor descontado indevidamente em dobro referente a cobrança da tarifa não cancelada, qual seja, R$ 113,50 (cento e treze reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena de imposição de multa.
A parte executada deverá ainda ser advertida de que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem o cumprimento da obrigação, terá início, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nestes autos, sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
24/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:17
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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02/04/2024 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805059-24.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JANILDA DE MEDEIROS ARAUJO SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, repetição do indébito e tutela de urgência proposta por JANILDA DE MEDEIROS ARAÚJO SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos e representados por advogados constituídos.
Antes de aprazada audiência de conciliação, as partes juntaram minuta de acordo extrajudicial que resolve integralmente a lide, requerendo a homologação por sentença (ID 112887164) Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Tem-se que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de as partes transigirem a qualquer momento, inclusive sem a intermediação do órgão jurisdicional.
No caso, as partes, capazes e assistidas por seus advogados, apresentaram livremente um acordo, encerrando, pois, o litígio nos autos, e pleiteando o cancelamento de eventual audiência conciliatória designada.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação foi realizada antes mesmo da designação de audiência conciliatória, isento as partes do recolhimento de eventuais custas remanescentes, observando o disposto pelo art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
19/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:04
Homologada a Transação
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15/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
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22/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 21:48
Recebidos os autos.
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17/12/2023 21:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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13/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:23
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 22:16
Conclusos para despacho
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31/10/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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