TJRN - 0873821-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:25
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 12:49
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0873821-04.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
U.
S.
REU: L.
K.
S.
D.
C.
DESPACHO Levante-se o sigilo processual.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte ré ou requerer as diligências que entender pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante, pessoalmente por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Conclusos após.
Natal/RN, 30 de abril de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0873821-04.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
U.
S.
REU: L.
K.
S.
D.
C.
DESPACHO Diante da informação da efetiva apreensão do veículo (ID144081908), dê-se baixa na restrição judicial do bem, objeto da lide, nos termos do art. 3º, § 9º, do DL 911/69.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de LUANA KAMILLA SILVA DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:43
Decorrido prazo de LUANA KAMILLA SILVA DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 19:53
Juntada de diligência
-
24/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873821-04.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 07:58
Juntada de diligência
-
26/11/2024 22:44
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
26/11/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
25/11/2024 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
04/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:52
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873821-04.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 131153706, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 16 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
16/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 20:17
Juntada de diligência
-
29/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 15:34
Juntada de diligência
-
16/02/2024 07:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0873821-04.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
U.
S.
REU: L.
K.
S.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo o acordo de ID 113594152 e, por conseguinte, determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Decorrido o prazo e cumpridas a disposições do acordo, venham os autos conclusos para extinção.
Recolha-se o mandado expedido e proceda-se à baixa de eventual restrição lançada via RENAJUD.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Natal/RN, 18 de janeiro de 2024.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/01/2024 11:12
Homologada a Transação
-
18/01/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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