TJRN - 0800045-08.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 15:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 01:19 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            25/03/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 01:30 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 0800045-08.2024.8.20.5139 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, INTIMO a parte autora acerca do alvará eletrônico expedido em favor de VITORIA MARIA DA CONCEICAO, através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado, tendo os valores sido creditados em conta, caso os dados bancários tenham sido informados nos autos, ou, caso contrário, encontram-se disponíveis para saque em agência do Banco do Brasil, bastando, para tanto, o beneficiário comparecer portando documento pessoal.
 
 Outrossim, não restando outras providências pendentes, devolvo o presente processo à unidade de origem para arquivamento.
 
 Florânia/RN, 10 de fevereiro de 2025.
 
 Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria – F813826 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            10/02/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 00:48 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 0800045-08.2024.8.20.5139 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FLAVIA MAIA FERNANDES CPF: *50.***.*92-22, VITORIA MARIA DA CONCEICAO CPF: *64.***.*62-04 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, INTIMO as partes acerca do alvará eletrônico expedido em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado, tendo os valores sido creditados em conta, caso os dados bancários tenham sido informados nos autos, ou, caso contrário, encontram-se disponíveis para saque em agência do Banco do Brasil, bastando, para tanto, o beneficiário comparecer portando documento pessoal.
 
 Florânia-RN, 15 de janeiro de 2025.
 
 Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/01/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 17:11 Transitado em Julgado em 01/11/2024 
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                                            06/12/2024 10:46 Publicado Intimação em 12/06/2024. 
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                                            06/12/2024 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            28/11/2024 02:48 Publicado Intimação em 29/07/2024. 
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                                            28/11/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            25/11/2024 12:13 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            25/11/2024 12:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            25/11/2024 05:43 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            25/11/2024 05:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            22/11/2024 03:18 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            22/11/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            02/11/2024 03:37 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:37 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 16:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/10/2024 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2024 09:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/10/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800045-08.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: VITORIA MARIA DA CONCEICAO Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em ID 131076784.
 
 Logo após, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 P.I.C.
 
 FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/09/2024 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 11:13 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            12/09/2024 05:10 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 02:25 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 14:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/08/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 21:07 Outras Decisões 
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                                            16/08/2024 17:22 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 01:16 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 01:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 01:16 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800045-08.2024.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Considerando a petição apresentada ao Id n° 125017467, determino a intimação da parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar o comprovante de pagamento do acordo pactuado nos autos.
 
 Comprovado o depósito judicial, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte requerente e do seu causídico.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/07/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 09:27 Processo Reativado 
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                                            24/07/2024 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 10:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2024 10:50 Transitado em Julgado em 02/07/2024 
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                                            03/07/2024 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 02:03 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 02:02 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 10:47 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800045-08.2024.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA Trata-se de Procedimento Ordinário movido por Vitória Maria da Conceição em desfavor de Banco Bradesco S/A, ambos qualificados.
 
 Em audiência de conciliação, foi firmado acordo entre as partes (Id. 122993413) É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 O acordo foi firmado nos seguintes termos: 1.
 
 Pagamento no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a ser realizado mediante depósito judicial, e o cancelamento dos descontos denominados título de capitalização em nome de Vitória Maria da Conceição - CPF: *64.***.*62-04, tudo no prazo de 20 dias úteis.
 
 Dispõe o artigo 487, III, alínea "b" do novo CPC: " Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação." A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante concessão recíproca das partes envolvidas.
 
 A presente contenda versa sobre direito patrimonial disponível, podendo, assim, ser objeto de transação, passível e susceptível de homologação judicial na forma e moldes das leis civis substantiva e adjetiva.
 
 DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea "b" do novo CPC.
 
 Defiro a justiça gratuita para a parte autora nesse ato.
 
 Sem custas.
 
 Deixo de arbitrar honorários conforme inteligência do art. 90, §2º, do CPC.
 
 Com o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora.
 
 O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Em razão da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 FLORÂNIA /RN, 10 de junho de 2024.
 
 PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/06/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 12:30 Homologada a Transação 
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                                            07/06/2024 16:45 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            06/06/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 14:30 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2024 14:30 Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 06/06/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Florânia. 
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                                            06/06/2024 14:30 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Florânia. 
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                                            05/06/2024 13:27 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            30/04/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
 
 Cel.
 
 Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0800045-08.2024.8.20.5139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VITORIA MARIA DA CONCEICAO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Conciliação - Justiça Comum - no presente feito para o dia 06/06/2024, às 14h, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
 
 As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
 
 O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/s43w1 Aponte a câmera do celular ↓ Florânia, 29 de abril de 2024 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006
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                                            29/04/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 16:37 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 06/06/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Florânia. 
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                                            23/02/2024 05:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 06:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            26/01/2024 06:53 Publicado Citação em 23/01/2024. 
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                                            26/01/2024 06:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            22/01/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800045-08.2024.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem com presentes as condições da ação, tudo em consonância com os art. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
 
 Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
 
 Designe-se audiência de conciliação, observando-se o disposto no artigo 334, do CPC, porém, caso a parte requerida, em contestação, aduza desinteresse em conciliar, façam os autos conclusos para Decisão.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado ou carta precatória, se for o caso, para comparecer ao ato, oportunidade em que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir a partir da aludida audiência (art. 335, CPC).
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sob pena de ser aplicada multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em caso de ausência injustificada.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 P.I.
 
 FLORÂNIA/RN, 16 de janeiro de 2024.
 
 PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            19/01/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2024 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2024 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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