TJRN - 0807324-81.2023.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 03:38
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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15/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0807324-81.2023.8.20.5300 Partes: JOAO VICTOR DE SOUZA CAVALCANTE x PENITENCIÁRIA ESTADUAL DO SERIDÓ DECISÃO Tratam-se os autos de habeas corpus com pedido liminar impetrado por JOAO VICTOR DE SOUZA CAVALCANTE em face da PENITENCIÁRIA ESTADUAL DO SERIDÓ, todos devidamente identificados.
No curso do procedimento, após a juntada de manifestação pela PES-CAICÓ, o postulante manifestou-se pelo arquivamento do feito (id. 113867446).
Pois bem.
Considerando que o requerente não tem interesse na continuidade do feito em apreço, e uma vez que não vislumbro, em princípio, qualquer mácula nas razões apresentadas pela referida pessoa, o arquivamento do presente procedimento é medida impositiva.
Pelo exposto, determino o ARQUIVAMENTO do feito em exame, por força do princípio do ne procedat judex ex officio.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Cumpra-se com as cautelas necessárias.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) 1 -
26/01/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:06
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 09:10
Determinado o Arquivamento
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0807324-81.2023.8.20.5300 Partes: JOAO VICTOR DE SOUZA CAVALCANTE x PENITENCIÁRIA ESTADUAL DO SERIDÓ DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para, em 05 dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) 1 -
23/01/2024 19:25
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:16
Juntada de Certidão
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20/01/2024 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2024 16:05
Juntada de Ofício
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05/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:48
Outras Decisões
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21/12/2023 15:13
Conclusos para decisão
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21/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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