TJRN - 0800372-51.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800372-51.2023.8.20.5150 Promovente: ANTONIA ELIETE DAS CHAGAS BARBOSA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado para pagar ou impugnar, o executado se manteve inerte, razão pela qual restou bloqueado os valores via SISBAJUD no ID 135785957.
Intimado para se manifestar acerca dos valores bloqueados, o executado se manifestou pela liberação dos valores em favor da parte exequente por entender que os valores bloqueados são devidos (ID 147158161).
A parte exequente, por sua vez, requereu a liberação dos valores em seu favor e do seu causídico (ID 148707259), inclusive já tendo sido expedido alvará para devido levantamento (ID 150118834).
DECIDO.
A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado na data da última intimação das partes, devendo após os autos serem IMEDIATAMENTE arquivados.
Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
Alvarás expedidos no ID 150118834.
Arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
19/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 09:29
Juntada de Alvará recebido
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28/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 18/11/2024.
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19/11/2024 10:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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27/07/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:40
Juntada de termo
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16/04/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:49
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:20
Desentranhado o documento
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04/12/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/11/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2023 23:59.
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07/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 19:50
Juntada de Certidão
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25/08/2023 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:11
Juntada de Petição de recurso de apelação
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02/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 05:51
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 05:51
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:34
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 15:41
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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