TJRN - 0800725-04.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800725-04.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: MARIA DE FATIMA LINO FERREIRA Polo passivo: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO 1) INTIME-SE novamente a parte autora para esclarecer se realizou acordo com a ré e se chegou a receber algum pagamento, no prazo de 10 dias.
O esclarecimento poderá ser feito diretamente ao oficial de justiça ou na secretaria deste juízo. 1.1) Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção; Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de autora em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:47
Juntada de diligência
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04/12/2024 17:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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04/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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28/08/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 23:28
Conclusos para despacho
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21/05/2024 23:28
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800725-04.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA LINO FERREIRA Polo passivo: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO 1) Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas.
Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frente aos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação, pelo advogado, deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento importa desistência da inquirição da testemunha. 1.1) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão; 1.2) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:35
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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15/03/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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27/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 07:14
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 22:53
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2022 11:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2022 23:59.
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10/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2022 14:05
Conclusos para decisão
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11/04/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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