TJRN - 0800086-74.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:55
Decorrido prazo de CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:50
Decorrido prazo de CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:47
Decorrido prazo de WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:59
Extinto o processo por desistência
-
20/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:54
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:54
Decorrido prazo de WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:54
Decorrido prazo de CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800086-74.2024.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): F.
D.
I.
E.
D.
C.
E.
C.
A.
Advogados do(a) AUTOR: CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU - PE31085, MARCIO PEREZ DE REZENDE - RN969, WALDECY LAURENTINO DA SILVA JUNIOR - PE34236 Ré(u)(s): D.
M.
S.
DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, 9 de janeiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
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04/01/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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