TJRN - 0875465-79.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0875465-79.2023.8.20.5001 AUTOR: LILIA CRISTINA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (2024/0292186-1), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto da Ministra Relatora, para delimitação da controvérsia consubstanciada em "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.162.222/PE; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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07/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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07/12/2024 02:00
Publicado Citação em 22/01/2024.
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07/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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19/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:29
Decorrido prazo de réu em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 20:40
Conclusos para despacho
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19/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:29
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0875465-79.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LILIA CRISTINA DO NASCIMENTO Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 114933126, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 09:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 08:11
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao Banco do Brasil S/A SBS, Quadra 4, Lote 32, Bloco C, Brasília - DF - CEP: 70070-140 PJE Pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho e da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA I: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA II: A parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23122221032035400000105956246 e , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0875465-79.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LILIA CRISTINA DO NASCIMENTO Réu: BANCO DO BRASIL S/A NATAL/RN, 15 de janeiro de 2024.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) . -
15/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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22/12/2023 21:03
Conclusos para despacho
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22/12/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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