TJRN - 0800937-66.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:41
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:53
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:49
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SELMA HORTENCIO DA COSTA GOMES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:00
Decorrido prazo de SELMA HORTENCIO DA COSTA GOMES em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2024 08:38
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:38
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 16:08
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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11/02/2024 04:59
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:04
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:04
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 06:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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26/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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26/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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26/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 09:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800937-66.2023.8.20.5133 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA HORTENCIO DA COSTA GOMES REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de ação onde o promovente aduz que a empresa de telefonia ré alterou o plano contratado sem autorização, o que gerou cobranças indevidas e faturas que não reconhece como devidas.
Ausente questões prévias, passo a análise do mérito.
Primeiramente, friso que, por se limitar a discussão da matéria a questões eminentemente jurídicas, não dependendo o seu deslinde de instrução probatória em audiência, nem de outras provas além daquelas já constantes dos autos, entendo ser o caso de julgamento antecipado do mérito nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, aqui aplicado subsidiariamente.
Trata-se de relação de consumo regida, portanto, pelo Código de Defesa do Consumidor e seus princípios.
Vinculo-me, assim, aos institutos que norteiam as regras de consumo para analisar a lide em questão, uma vez que a alegação é induvidosa, tanto quanto a parte autora é hipossuficiente.
Compulsando os autos verifica-se, através do áudio juntado ao ID 104971177 que a parte autora recebeu ligação do setor comercial da empresa e anuiu com a mudança de planos, inclusive há confirmação dos dados pessoais da requerente que realizou perguntas esclarecidas pela atendente da empresa, logo, inexiste conduta ilícita da requerida na mudança de plano que foi realizada com a anuência da parte autora.
Desta forma, legítimas as cobranças e as faturas, visto que explanadas pela atendente da empresa em contato telefônico com a própria requerente.
Intimada para impugnar especificamente os fatos descritos na exordial, a requerente quedou-se inerte, logo, tem-se como válido o áudio juntado e válida também a mudança de plano com a operadora de telefonia.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, revogo a tutela antecipada previamente deferida e julgo improcedente a pretensão encartada na exordial.
Ademais, diante da incontroversa legitimidade da dívida e do patente dolos malus do requerente, aplico-lhe multa pela litigância de má-fé no patamar de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos dos artigo 80 e 81, I do CPC, condenação esta não abrangida pela gratuidade judiciária consoante STJ, AgInt no AREsp. 1.642.831, j. 12.06.2020.
Sem custas e honorários, consoante a Lei 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
TANGARÁ /RN, 16 de janeiro de 2024.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 03:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 03:22
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:22
Decorrido prazo de SELMA HORTENCIO DA COSTA GOMES em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:21
Decorrido prazo de SELMA HORTENCIO DA COSTA GOMES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:20
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 06:20
Decorrido prazo de SELMA HORTENCIO DA COSTA GOMES em 04/10/2023 23:59.
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30/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
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23/07/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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