TJRN - 0804798-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 07:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE.
-
15/08/2025 21:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:26
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE.
-
26/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:39
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:51
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 05:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 . . .
Processo nº 0804798-68.2023.8.20.5001 Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Executado: EPARE COM VAREJ DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA e outros . . .
DECISÃO . .
Vistos, etc.
Volvendo os autos, deparo-me com a petição ID.142411802, na qual o exequente requer o levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada a esse feito, conforme dados contidos no ID.145395646.
Ex positis, DEFIRO o pedido de alvará judicial formulado pelo exequente, o que faço para autorizar a transferência da quantia depositada na conta judicial, observando os montantes devidos, bem ainda os dados bancários fornecidos na peça processual ID.142411802, oficiando-se às instituições financeiras competentes para os colimados fins ou o fazendo através de alvará eletrônico pelo SISCONDJ.
Na hipótese de não cumprimento do presente decisório fundado em justificada impossibilidade apontada pelo banco oficiado, intime-se a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias.
Perfectibilizado o levantamento dos valores depositados, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, coligir nova planilha do débito exequendo, expurgando os valores recebidos, como também indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será suspenso.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, determino a suspensão do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
24/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:53
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
-
14/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 01:43
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0804798-68.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: EPARE COM VAREJ DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA, ELISSANDRO DIONISIO COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 140353336, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 20 de janeiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 11:29
Juntada de diligência
-
19/12/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 03:52
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
01/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
01/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
01/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 08:25
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
-
09/08/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 05:44
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:44
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804798-68.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: EPARE COM VAREJ DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA, ELISSANDRO DIONISIO COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento do feito, alertando, desde já, para que não seja alegada surpresa da decisão.
P.I.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:56
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:22
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0804798-68.2023.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: EPARE COM VAREJ DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA, ELISSANDRO DIONISIO COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a manifestação da parte Exequente e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de ID 111760613, INTIMO A PARTE EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 113902628.
Natal, 10 de abril de 2024.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:58
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:57
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 22/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804798-68.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: EPARE COM VAREJ DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA, ELISSANDRO DIONISIO COSTA DESPACHO Atenta ao art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, intimando-as para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses.
Sobrevindo proposta, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de dezembro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 03:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 03:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 19:24
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
21/03/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:20
Outras Decisões
-
01/02/2023 11:12
Juntada de custas
-
01/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846934-17.2022.8.20.5001
Rodrigo Medeiros Pacheco
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luana Fernandes Guerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2022 15:46
Processo nº 0818312-74.2017.8.20.5106
Maersk Brasil Brasmar LTDA
Tecidos Lider Industria e Comercio LTDA
Advogado: Elaine Figueiro da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 12:46
Processo nº 0820331-43.2023.8.20.5106
Cristiane Keslley Freitas de Sales
Francisco Laerte de Morais
Advogado: Helia Cristina de Queiroz Chaves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2023 11:50
Processo nº 0618187-60.2009.8.20.0001
Municipio de Natal
Antonio Pinheiro da Cruz
Advogado: Luciano Caldas Cosme
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/12/2009 20:01
Processo nº 0854271-04.2015.8.20.5001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maria das Vitorias N Viana - ME
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42