TJRN - 0837726-43.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Verifico que a matéria discutida nos autos está suspensa por decisão do STJ, em razão do TEMA 1300.
O STJ, definiu a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do TEMA 1300 pelo STJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
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28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que foi invertido o ônus da prova, conforme a decisão de ID 114208671.
Mesmo assim, a parte demandada não apresentou os documentos solicitados pelo perito.
Diante do exposto, intime-se o Banco do Brasil S/A, por seu advogado, para anexar aos autos os documentos solicitados pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser dispensada a realização da prova, aceitando-se como corretos os cálculos apresentados pela autora.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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06/12/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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03/12/2024 14:19
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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03/12/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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02/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 07:21
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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29/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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26/11/2024 14:59
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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26/11/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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25/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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25/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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22/11/2024 10:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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22/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os documentos solicitados pelo perito no ID 135358892.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao perito para realização do trabalho.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:34
Conclusos para despacho
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25/09/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 07:31
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 07:23
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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12/09/2024 00:19
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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02/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:35
Outras Decisões
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01/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
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30/07/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito sorteado.
A parte demandada não se manifestou. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que o perito sorteado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 3.680,28 (três mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), devem ser majorados.
Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos.
Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido.
Comunique-se ao perito sorteado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:10
Outras Decisões
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03/07/2024 06:39
Conclusos para despacho
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03/07/2024 05:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Autora: MARIA BETÂNIA PINHEIRO DA SILVA Demandado: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do demandado, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca da proposta de honorários periciais juntada aos autos sob o ID 123821316, requerendo, em seguida, o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
18/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 09:08
Decorrido prazo de ROBSON BARROS DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:07
Decorrido prazo de ROBSON BARROS DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/04/2024.
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22/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Determino a realização da perícia contábil, observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito contábil ROBSON BARROS DE ARÁUJO para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/02/2024.
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01/03/2024 04:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:14
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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11/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 113435331 e determino a exclusão da petição de ID 113435338.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 114208671.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:55
Desentranhado o documento
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05/02/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:56
Outras Decisões
-
29/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
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30/11/2021 04:10
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 11:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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14/10/2021 08:23
Conclusos para despacho
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14/10/2021 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 11/10/2021 23:59.
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15/09/2021 07:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 01:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 09:24
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 06:18
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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