TJRN - 0804648-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0804648-87.2023.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: BANCO VOTORANTIM S.A.
Demandado: RENATO FERREIRA BAPTISTELLA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos planilha de cálculos do valor atualizado para viabilizar a pesquisa SISBAJUD.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0804648-87.2023.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: BANCO VOTORANTIM S.A.
Demandado: RENATO FERREIRA BAPTISTELLA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Banco Votorantim S.A. em desfavor de Renato Ferreira Baptistella.
Chamo o feito à ordem e torno SEM EFEITO o despacho de ID 147231084, especialmente diante da ausência de certidão da secretaria que ateste a inexistência de pagamento voluntário e de impugnação ao cumprimento de sentença.
DETERMINO, portanto, o encaminhamento dos autos à Secretaria para a elaboração de certidão que contemple tais aspectos.
Ademais, INTIME-SE a parte exequente para que proceda à atualização dos cálculos, com vistas à eventual análise de pedido de consulta de bens e ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema atualmente conveniado (SISBAJUD).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0804648-87.2023.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: BANCO VOTORANTIM S.A.
Demandado: RENATO FERREIRA BAPTISTELLA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Banco Votorantim S.A. em desfavor de Renato Ferreira Baptistella.
Diante da diligência infrutífera e da petição da parte exequente (ID 129082069), DEFIRO o pedido de consulta de bens e ativos financeiros em nome do executado por meio do sistema atualmente conveniado, SISBAJUD.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 23:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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03/09/2024 06:35
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:35
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 08:12
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 PROCESSO: 0804648-87.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S.A.
DEMANDADO(A): RENATO FERREIRA BAPTISTELLA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 121362444), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 8 de agosto de 2024.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
08/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:46
Juntada de diligência
-
13/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 17:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº 0804648-87.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: RENATO FERREIRA BAPTISTELLA DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão de ID 117530641, expeça-se ofício à Central de Cumprimento de Mandados deste Fórum, solicitando a devolução do mandado de ID 113410124, devidamente cumprido, cuja remessa se deu em 15/01/2024.
P.
I.
Natal/RN, 21 de março de 2024 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804648-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: RENATO FERREIRA BAPTISTELLA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de RENATO FERREIRA BAPTISTELLA.
Intime-se o executado, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme preceitua o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso a devedora efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de a executada proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença de satisfação da dívida.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:04
Processo Reativado
-
15/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:07
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:51
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:41
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:34
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:54
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
06/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
06/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
06/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 10:56
Decorrido prazo de Executado: Renato Ferreira Baptistella em 28/07/2023.
-
29/07/2023 02:05
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA BAPTISTELLA em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 18:20
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
21/03/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/03/2023 19:17
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 06:07
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/03/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:06
Juntada de custas
-
01/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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