TJRN - 0800203-33.2018.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Informação Complementar: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 15/09/2025R$ 2.662,11 15/09/2025 Condeno o demandado ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência de 10% do proveito econômico obtido.
R$ 2.662,11 CPNJ: 07.***.***/0058-95 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet.
CPNJ: 07.***.***/0058-95 0800203-33.2018.8.20.5120 45994 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. *66.***.*00-26-7 *21.***.*54-45-1 *20.***.*91-30-2 *00.***.*45-94-1 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC -
03/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:02
Juntada de guia
-
20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800203-33.2018.8.20.5120 Parte autora: ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO e como requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. .
Em ID. 158582964 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias.
Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria.
Após, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
24/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:56
Juntada de Alvará recebido
-
25/04/2025 01:42
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora, através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 2 de abril de 2025 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
12/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Processo n.°: 0800203-33.2018.8.20.5120 Parte autora: ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's nº 144448410, 144448412 e 144448413).
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:47
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 02:10
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:22
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
03/12/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
25/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
25/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
24/11/2024 20:12
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/11/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/03/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/03/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 20:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:57
Nomeado perito
-
22/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA NOBRE em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:38
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA NOBRE em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:59
Outras Decisões
-
11/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:25
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:18
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:16
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 14:52
Processo Reativado
-
22/02/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 22:20
Recebidos os autos
-
08/02/2022 22:20
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2021 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2021 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 16:27
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2020 16:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 17:38
Decorrido prazo de CLEONILDO ALVES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 08:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2019 14:31
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 09:30.
-
21/10/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 10:29
Juntada de petição
-
13/06/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 14:36
Decorrido prazo de Rosangela Maria da conceição em 29/01/2019.
-
10/01/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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