TJRN - 0809395-90.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:46
Conclusos para decisão
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19/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVINO SILVA em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0809395-90.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ETELVINO SILVA REU: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR sob ID. 161975760.
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:29
Juntada de laudo pericial
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26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:33
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0809395-90.2022.8.20.5106 FRANCISCO ETELVINO SILVA Advogado(s) do AUTOR: LUAN GOMES DIAS, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do REU: DANIEL CIDRAO FROTA, MARCIO RAFAEL GAZZINEO Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer, c/c indenização por lucro cessante e dano moral, ajuizada por FRANCISCO ETELVINO SILVA, em face de VOLTALIA DO BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.
Em decisão de ID nº 92437611, restou proferida decisão saneadora no processo, determinando a realização de perícia técnica por engenheiro-agrônomo para apurar a suposta supressão de 13,5 hectares de cajueiro da espécie "cajueiro gigante" e os eventuais lucros cessantes.
O laudo pericial foi acostado ao ID nº 118967588.
A ré apresentou impugnação ao laudo pericial (ID nº 120797711), apontando inconsistências e contradições, cujos esclarecimentos do perito constam no ID nº 128000493.
A demandada manifestou-se acerca dos esclarecimentos em ID nº 141725793, pugnando: que o laudo seja refeito, com aplicação das normas de avaliação; indicação de maneira clara e precisa datas da suposta supressão e quantidade de pés erradicados assim como os lucros cessantes; oitiva do perito em audiência de instrução presencial; substituição do perito.
Nova manifestação do perito em ID nº 153880278. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, impende destacar que, por não se tratar de matéria técnico- jurídica, deixo de considerar a manifestação do perito realizada em petição de ID nº 153880278.
Compulsando os autos, observa-se que resta pendente a apreciação da arguição de ilegitimidade passiva da ré.
Pois bem, verifica-se que houve cessão de direitos firmada entre a VOLTÁLIA e as empresas VILA PIAUÍ 1 EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A; VILA PIAUÍ 2 EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A; e VILA PIAUÍ 3 EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A, em 02/08/2020.
Todavia, a cláusula 12.1 do contrato de cessão celebrado entre a VOLTÁLIA e a autora prevê de forma expressa a possibilidade de cessão dos direitos e obrigações, desde que haja prévia comunicação ao cedente, o que não restou comprovado no caso dos autos.
Destarte a ilegitimidade passiva arguida pela ré VOLTALIA não merece guarida.
Outrossim, quanto à TODA ENERGIA DO BRASIL LTDA, observa-se que, na audiência de conciliação (ID nº 84095392), o autor requereu sua exclusão do polo passivo, que foi determinado em despacho de ID nº 122597779, permanecendo do cadastramento processual por equívoco material.
No que pertine à perícia técnica, esta foi determinada para apurar a suposta supressão de 13,5 hectares de cajueiro da espécie "cajueiro gigante" e os eventuais lucros cessantes.
Todavia, de fato, observa-se ausente no laudo e posteriores esclarecimentos a análise acerca dos eventuais lucros cessantes.
Ademais, afere-se haver divergência acerca do causador da supressão dos cajueiros, tendo em vista que, no mesmo Lote nº 36-A situado na Vila Piauí/Serra do Mel/RN, também foi constituída servidão de passagem de rede de média tensão e, supostamente, poço petrolífero.
Nesta senda, necessário se faz a elaboração de laudo complementar pelo expert, no prazo de 15 dias, que deverá se pronunciar, especificamente acerca da: a) quantificação dos lucros cessantes em razão da supressão de 13,5 hectares de cajueiro da espécie "cajueiro gigante"; b) se a supressão de 13,5 hectares de cajueiro da espécie "cajueiro gigante" deu-se em virtude da instalação de complexo eólico (instrumento particular de cessão de uso e direitos e obrigações do autor junto ao réu em novembro de 2011); da constituição de servidão de passagem de rede de média tensão (contrato junto à TODA ENERGIA DO BRASIL em julho de 2020); ou devido a suposto poço da Petrobrás existente desde 2012, caso exista.
Após a juntada do laudo complementar, será o réu intimado para informar se ainda possui interesse na produção de esclarecimentos pelo perito em audiência de instrução e julgamento, bem como a parte autora para informar se ainda possui interesse da oitiva de testemunhas.
Intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, informar sobre a existência e juntar eventuais documentos acerca do poço petrolífero.
Proceda à exclusão de TODA ENERGIA DO BRASIL LTDA do polo passivo da demanda.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:19
Outras Decisões
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06/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:59
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:44
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:57
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:27
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:02
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Despacho Intime-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (128000493), no prazo comum de 10 dias.
Cumpra-se.
Mossoró, 10 de January de 2025.
Edino Jales De Almeida Júnior Juiz de Direito -
10/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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27/11/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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26/11/2024 09:34
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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26/11/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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23/11/2024 18:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/11/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0809395-90.2022.8.20.5106 FRANCISCO ETELVINO SILVA Advogado do(a) AUTOR LUAN GOMES DIAS - RN016372, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN017862 VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: DANIEL CIDRAO FROTA - CE019976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495, Despacho Mantenho os benefícios da gratuidade judiciária anteriormente deferida em favor do autor, tendo em vista os documentos juntados aos ID’s nº 96378351e 123352424 e da presunção legal de hipossuficiência.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 05/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/11/2024 07:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809395-90.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO ETELVINO SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LUAN GOMES DIAS - RN16372, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 Parte Ré: REU: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
Advogado: Advogados do(a) REU: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2024 14:34
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0809395-90.2022.8.20.5106 FRANCISCO ETELVINO SILVA Advogado do(a) AUTOR LUAN GOMES DIAS - RN016372, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN017862 VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: DANIEL CIDRAO FROTA - CE019976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495, Despacho Fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se insiste na oitiva de testemunhas, bem como que junte aos autos outros comprovantes de rendimentos (ex.: declaração de imposto de renda ou isenção, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Após, aguarde-se a manifestação do perito acerca da impugnação ao laudo pericial Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 3 de setembro de 2024.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
09/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:27
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:06
Juntada de termo
-
12/07/2024 05:07
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:26
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0809395-90.2022.8.20.5106 FRANCISCO ETELVINO SILVA VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: DANIEL CIDRAO FROTA - CE019976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495, Advogado do(a) AUTOR LUAN GOMES DIAS - RN016372, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN017862 Despacho Proceda à exclusão de TODA ENERGIA DO BRASIL LTDA do polo passivo, conforme requerido pelo autor em audiência de conciliação (ID nº 83603469).
Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao laudo pericial (ID nº 120797711).
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:16
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:04
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:56
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:17
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:31
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0809395-90.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ETELVINO SILVA REU: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA., TODA ENERGIA DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, bem como, requerida, TODA ENERGIA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-83, por publicação no DJe, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 118967588.
Mossoró/RN, 12 de abril de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA MAT. 200829-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0809395-90.2022.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: FRANCISCO ETELVINO SILVA Parte Ré: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência e, caso desejem, comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 11 de março de 2024, às 08:00h, nos termos da petição sob ID nº 114350424, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
31/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 04:50
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809395-90.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO ETELVINO SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUAN GOMES DIAS - RN16372, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 Polo passivo: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 08.***.***/0001-89, TODA ENERGIA DO BRASIL LTDA CNPJ: 36.***.***/0001-83 , Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Despacho Recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
12/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:54
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
02/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809395-90.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO ETELVINO SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUAN GOMES DIAS - RN16372, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 Polo passivo: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 08.***.***/0001-89, TODA ENERGIA DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Despacho Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 05 dias, para que o réu efetue o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo, sob pena de o demandado arcar com os ônus de sua inércia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
22/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:28
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 03:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 03:55
Decorrido prazo de TODA ENERGIA DO BRASIL LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 02:53
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:51
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:59
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:20
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:41
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
11/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/03/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:49
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
28/02/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 05:15
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 07:01
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:18
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 19:23
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 19:23
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 28/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 02:43
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/06/2022 10:06
Audiência conciliação realizada para 07/06/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 01:56
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:13
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 26/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:41
Audiência conciliação designada para 07/06/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/05/2022 10:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/05/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2022 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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