TJRN - 0803544-70.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:12
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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02/05/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 16:13
Homologada a Transação
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02/05/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 16:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 30/04/2024 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/04/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:49
Audiência conciliação designada para 30/04/2024 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/02/2024 08:35
Recebidos os autos.
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22/02/2024 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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25/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 19:20
Conclusos para decisão
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25/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BEATRIZ FATIMA FRANCO em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803544-70.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOAO BATISTA LOPES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA - RN7621 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogados do(a) REU: BEATRIZ FATIMA FRANCO - MG175495, RODRIGO SOUZA LEAO COELHO - MG97649 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 109081729.
Mossoró/RN, 18 de outubro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:13
Juntada de termo
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19/09/2023 18:56
Decorrido prazo de BEATRIZ FATIMA FRANCO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803544-70.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOAO BATISTA LOPES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA - RN7621 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogados do(a) REU: BEATRIZ FATIMA FRANCO - MG175495, RODRIGO SOUZA LEAO COELHO - MG97649 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 105212258, atentando-se ao documento sob ID. 105212264.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
16/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:08
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2023 10:04
Juntada de termo
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02/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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25/07/2023 06:58
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:41
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0803544-70.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOAO BATISTA LOPES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA - RN7621 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO - MG97649 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a Perícia de ID. 941/2023, cadastrada junto ao Sistema NUPEJ na Área de Especialidade "Grafotecnia", encontra-se com Status Atual: Aguardando Perícia, uma vez que no dia 03/04/2023 foi realizado o sorteio do Sr.
GILBERTO JUNIOR MARQUES DA SILVA - *41.***.*19-47 para atuar na demanda, o qual, aceitando o encargo, apresentou currículo e demais documentos, os quais seguem anexos.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 22 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; indicarem assistente técnico; e apresentarem quesitação (art. 465, §1°, CPC).
Mossoró/RN, 22 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
22/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 11:08
Expedição de Ofício.
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20/11/2022 01:51
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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20/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:05
Juntada de termo
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15/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
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08/06/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 06:52
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 01:05
Decorrido prazo de ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA em 06/04/2022 23:59.
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04/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
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04/03/2022 10:32
Juntada de Ofício
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04/03/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 15:10
Conclusos para decisão
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25/02/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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