TJRN - 0802054-59.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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02/12/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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31/07/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:21
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 09/07/2024 23:59.
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27/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 14/03/2024 23:59.
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05/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 0802054-59.2022.8.20.5123 Partes: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL x MINERACAO COTO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
O feito principal, do modo como se encontra, não pode ser declarado restaurado, ante os parcos documentos carreados aos autos.
Nesse sentido, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes interessadas diligenciem e anexem cópia da documentação que conseguirem encontrar.
Em caso de inércia, certifique-se e faça-se conclusão para Sentença (caixa de extinção).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) 1 -
17/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
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22/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
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12/09/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:44
Conclusos para decisão
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06/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 19/12/2022 23:59.
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23/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 20:06
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:58
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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