TJRN - 0809170-16.2022.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 01:31
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:27
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Apelação Cível nº 0809170-16.2022.8.20.5124 DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
Não obstante o referido Incidente tenha sido decidido, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa não transitou em julgado em face da interposição de recurso especial, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
12/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 23:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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01/12/2023 08:22
Recebidos os autos
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01/12/2023 08:22
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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