TJRN - 0850424-81.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 06:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:23
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 13:53
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:19
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850424-81.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERSON QUEIROZ DE ANDRADE, EVANILDO QUEIROZ DE ANDRADE, EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista a certidão de ID 107861246, constando que os alvarás já foram expedidos, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
23/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:22
Juntada de Ofício
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20/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:04
Juntada de Ofício
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20/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
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20/09/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0850424-81.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERSON QUEIROZ DE ANDRADE, EVANILDO QUEIROZ DE ANDRADE, EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em que o demandado liquidou a dívida, objeto da presente lide, conforme comprovante de depósito de ID 103971267.
A autora, por sua vez, manifestou-se no ID 106950469 pela concordância do valor depositado e requerendo a expedição de alvará/transferência do valor retro via SISCONDJ. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Código de Processo Civil prevê que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; [...] (grifo nosso) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015, onde encontra-se configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás, via SISCONDJ, observando a conta em que o valor encontra-se depositado (ID 107086948), da seguinte forma: - R$ 57.964,59 (cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em favor de EVERSON QUEIROZ DE ANDRADE (CPF *21.***.*09-64) para conta corrente do Banco do Brasil, agência nº 1668-3, conta nº 16033-4; - R$ 57.964,59 (cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em favor de EVANILDO QUEIROZ DE ANDRADE (CPF *26.***.*40-82) para conta corrente do Banco do Brasil, agência nº 3777-X , conta nº 112952-X; - R$ 78.831,84 (setenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), sendo este valor a soma do valor da condenação (eis que também é autor) mais o valor dos honorários sucumbenciais (por ser também o patrono da causa), em favor de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO (CPF 001.315.234.30 ) para conta corrente do Banco do Brasil, agência nº 0585-1 , conta nº 11.914-8.
Se necessário, em face da certidão de Id. 107086948, solicite-se à Vice-presidência do TJRN a liberação do montante depositado.
P.R.I.
Tudo cumprido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de Companhia de Seguros Aliança do Brasil em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de Companhia de Seguros Aliança do Brasil em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/12/2022 23:59.
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28/11/2022 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2022 08:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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21/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
20/11/2022 01:50
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
20/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:59
Outras Decisões
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12/09/2022 08:41
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 14:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/09/2022 09:24
Juntada de custas
-
06/09/2022 11:44
Juntada de custas
-
22/06/2022 07:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 07:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 18:21
Outras Decisões
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07/04/2022 04:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2022 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2022 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2021 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 07:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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