TJRN - 0801174-25.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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21/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:17
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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26/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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26/01/2024 06:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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26/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0801174-25.2022.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MOURA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS SENTENÇA A parte autora ingressou com a presente ação.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência, conforme ID 110773161.
Intimado a se manifestar, o réu apresentou concordância em ID 111894432. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, e tendo réu expressamente concordado, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Ainda, considerando que houve apresentação de contestação pelo réu, CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% do valor da causa.
Suspensa a exigibilidade por força do art. 98, § 3º, do CPC.
Proceda-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:52
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 02:40
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 05:26
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:26
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
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06/10/2023 01:33
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:24
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:36
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:15
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:05
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 05:34
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:57
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2023 13:55
Audiência conciliação realizada para 27/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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27/02/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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24/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:32
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:23
Audiência conciliação designada para 27/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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03/11/2022 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2022 16:37
Conclusos para despacho
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01/11/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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