TJRN - 0870036-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0870036-34.2023.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REQUERIDO: H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, HONORIO & GABRIELLA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA, HONÓRIO BARBALHO DE MEIROZ GRILO FILHO, GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO, HONORIO BARBALHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição id 156714539, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 28 de agosto de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de HONORIO & GABRIELLA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de HONORIO BARBALHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI - EPP em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Honório Barbalho de Meiroz Grilo Filho em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0870036-34.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros DECISÃO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a devedora para, em 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, conforme cálculos apresentados, sob pena de incidência de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários pelo cumprimento de sentença.
Transcorrido o antedito lapso temporal, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, dentro dos próprios autos por petição simples.
P.
I.
Em NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:25
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 10:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/06/2025 15:03
Outras Decisões
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14/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de Honório Barbalho de Meiroz Grilo Filho em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:00
Decorrido prazo de HONORIO & GABRIELLA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:00
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:00
Decorrido prazo de HONORIO BARBALHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Honório Barbalho de Meiroz Grilo Filho em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HONORIO & GABRIELLA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HONORIO BARBALHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 04:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0870036-34.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, HONORIO & GABRIELLA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA, HONÓRIO BARBALHO DE MEIROZ GRILO FILHO, GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO, HONORIO BARBALHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI - EPP SENTENÇA Alesat Combustíveis S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros (4), igualmente qualificado(a).
Após diligências de citação, fora apresentado acordo à homologação, ID 129912546. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 129912546 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 26/08/2028, data prevista para última parcela, com arrimo no art. 922 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
19/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/12/2024 02:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/11/2024 02:25
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:31
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:56
Decorrido prazo de Honório Barbalho de Meiroz Grilo Filho em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:28
Juntada de diligência
-
05/08/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 22:39
Juntada de diligência
-
05/06/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0870036-34.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, HONORIO & GABRIELLA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA, HONÓRIO BARBALHO DE MEIROZ GRILO FILHO, GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO, HONORIO BARBALHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI - EPP DESPACHO A credora rejeitou a audiência de conciliação proposta pela H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, razão pela qual rechaço a designação.
Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação dos demais devedores tendo em mira a devolução dos ARs com "mudou-se", "ausente".
P.
I.
NATAL/RN, 3 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:37
Decorrido prazo de H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:36
Decorrido prazo de H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:00
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0870036-34.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, HONORIO & GABRIELLA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA, HONÓRIO BARBALHO DE MEIROZ GRILO FILHO, GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO, HONORIO BARBALHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, fale sobre o aduzido na petição de Id. 115663792, em prestígio às prescrições do artigo 10 do CPC/2015.
NATAL/RN, 6 de março de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:48
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:53
Juntada de guia
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25/01/2024 17:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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17/01/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0870036-34.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: H G BARBALHO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, HONORIO & GABRIELLA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA, HONÓRIO BARBALHO DE MEIROZ GRILO FILHO, GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO, HONORIO BARBALHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se a credora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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