TJRN - 0800685-37.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:19
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800685-37.2024.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: MARIA ROZETTE DOS SANTOS Advogado: POLLYEMERSON CONFESSOR BARBOSA DA SILVA - RN21368 Parte Ré/Requerida: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682).
Este Juízo, diante do óbito da Requerente em fevereiro de 2024, determinou a intimação da sua filha para que se habilitasse, mas a mesma se quedou silente.
Era o que cabia relatar.
Verifico que os herdeiros não se habilitaram, mesmo após o transcurso de mais de um ano do óbito da Requerente.
A falta de habilitação dos herdeiros é causa de extinção do processo.
Diante disso, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas suspensas.
P.R.I. e arquivem-se após as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
03/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 08:44
Decorrido prazo de autora em 24/06/2025.
-
19/06/2025 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800685-37.2024.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: MAURYCELIA ARAM DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: POLLYEMERSON CONFESSOR BARBOSA DA SILVA - RN21368 Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Intime-se Maurycelia, via advogado, para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
29/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MAURYCELIA ARAM DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:38
Juntada de diligência
-
06/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
06/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/12/2024 15:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
05/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
22/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/11/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:29
Decorrido prazo de POLLYEMERSON CONFESSOR BARBOSA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800685-37.2024.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/requerente: MARIA ROZETTE DOS SANTOS Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: POLLYEMERSON CONFESSOR BARBOSA DA SILVA Parte ré/requerida: Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a filha da autora para que, querendo, habilite-se em 15 dias e forneça a qualificação de seus irmãos.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
17/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/04/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800685-37.2024.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente:MARIA ROZETTE DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: POLLYEMERSON CONFESSOR BARBOSA DA SILVA - RN21368 D E C I S Ã O Diante da notícia do falecimento da parte autora (ID. 117542183), suspenda-se o feito para fins de habilitação de eventuais sucessores processuais.
Intime-se o advogado Pollyemerson, via sistema, para informar se tem conhecimento da qualificação ou contato de algum ou de todos os filhos da autora (falecida) indicado(s) na certidão de óbito (ID. 117542185), no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal \FS -
09/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/03/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição de extinção
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800685-37.2024.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente:MARIA ROZETTE DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: POLLYEMERSON CONFESSOR BARBOSA DA SILVA - RN21368 D E S P A C H O - O F Í C I O Requisite(m)-se, via CRCJUD, ao oficial de registro civil de Itají/SC a(s) seguinte(s) certidão(ões) de inteiro teor: i) de casamento de Manoel Esteves dos Santos e Onelia Costa dos Santos, Livro B, matrícula 107375 01 55 1940 2 00017 102 0001172 79, no prazo de 5 dias.
Se não disponível via CRCJUD, requisite-se via hermes.
Este despacho valerá como ofício.
Justiça Gratuita (ID. 113291479).
Intime-se a Requerente para que esclareça se o de cujus possui irmãos, devendo colacionar aos autos documentos destes, a fim de esclarecer a grafia correta do nome dos pais do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, intime-se o Ministério Público para manifestação em 15 dias (Jurisdição Voluntária).
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /WA -
20/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:50
Decorrido prazo de POLLYEMERSON CONFESSOR BARBOSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0800685-37.2024.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: POLLYEMERSON CONFESSOR BARBOSA DA SILVA CPF: *53.***.*49-58, MARIA ROZETTE DOS SANTOS CPF: *47.***.*04-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: POLLYEMERSON CONFESSOR BARBOSA DA SILVA Requerido: Advogado: DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por MARIA ROZETTE DOS SANTOS, visando corrigir a Certidão de Óbito de seu genitor, lavrado pelo 5º Ofício de Notas de Natal, nos termos da petição inicial.
Em síntese é o relatório.
DECIDO.
Com efeito, a Lei de Organização Judiciária – Lei Complementar nº 643/2018, de 28/04/99, em seu anexo VII, dispõe acerca da competência deste juízo: "- Privativamente: a) celebrar casamentos na Primeira Zona do Registro Civil e julgar os incidentes nas respectivas habilitações; b) processar e julgar os pedidos de registro de nascimento e de óbito fora do prazo, as retificações, alterações e cancelamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais, na Primeira Zona; c) responder a consultas e decidir as dúvidas suscitadas pelos Oficiais do Registo Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos; d) autenticar os livros dos Ofícios dos Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos”. (Negritei) No caso em análise, uma vez que o documento a ser corrigido foi lavrado no âmbito da 2ª Zona - 5º Ofício de Notas de Natal, conforme se verifica da certidão de óbito ID 113015598, a competência para o feito recai sobre a 20ª Vara Cível.
Assim, com essas considerações declino da competência, determinando a remessa dos presentes autos ao Juízo da 20ª Vara Cível.
P.I.
Natal, 8 de janeiro de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal /jr -
11/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:52
Declarada incompetência
-
06/01/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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