TJRN - 0800652-28.2021.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 05:53
Decorrido prazo de ANDERSON GUILHERME ANDRADE DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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08/03/2024 05:53
Decorrido prazo de JOSE BRUNO DANTAS DA PENHA em 29/01/2024 23:59.
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07/03/2024 21:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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07/03/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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07/03/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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27/02/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE BRUNO DANTAS DA PENHA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800652-28.2021.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA TANGARÁ REU: JOSE BRUNO DANTAS DA PENHA, ANDERSON GUILHERME ANDRADE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação Penal movida em desfavor de José Bruno Dantas da Penha, na qual foi ofertado pelo Ministério Público e aceito pelo acusado a suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, tendo tal período expirado sem revogação do benefício.
Comunicou-se que o acusado cumpriu as condições estabelecidas, não sobrevindo aos autos notícia de descumprimento das demais condições estabelecidas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade do acusado (ID 108925881). É o relatório.
Decido.
Estabelece o art. 89 da Lei n.º 9.099/95: Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I- reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; II - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
A suspensão condicional do processo configura-se em um instituto processual de "despenalização", o qual possibilita, uma vez preenchidos os requisitos legais, a sustação da ação penal, ficando o denunciado submetido às condições estipuladas durante o prazo fixado.
Com efeito, a decisão que decreta a suspensão condicional do processo não julga o mérito nem discute a culpa, não absolve, não condena, e, em consequência, não gera nenhum efeito penal secundário próprio da sentença penal condenatória.
Uma vez cumpridas as condições estipuladas, a declaração da extinção da punibilidade é medida que se impõe.
No caso em tela, proposta a suspensão condicional do processo, a qual foi devidamente aceita pelo denunciado, o processo ficou suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo que este cumpriu com as condições oferecidas, devendo, pois, conforme o disposto no § 5º do art. 89 da Lei 9.099/95, ser declara a extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, com base no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ BRUNO DANTAS DA PENHA, qualificado nos autos.
Intimações necessárias.
Ciência o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
R.I.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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24/10/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2023 08:45
Processo Desarquivado
 - 
                                            
01/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2023 12:41
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
01/06/2023 12:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
12/09/2022 14:52
Arquivado Provisoramente
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12/09/2022 14:51
Processo Desarquivado
 - 
                                            
12/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2022 10:35
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
21/06/2022 17:46
Suspensão Condicional do Processo
 - 
                                            
10/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
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08/02/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2022 11:33
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2021 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2021 01:00
Decorrido prazo de CIDORGETON PINHEIRO DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 15:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 15:23
Decorrido prazo de JERCIVALDO ANDRADE DO NASCIMENTO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:18
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
14/10/2021 10:53
Suspensão Condicional do Processo
 - 
                                            
14/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2021 07:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/10/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/10/2021 18:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/10/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/10/2021 18:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/10/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/10/2021 18:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/10/2021 05:21
Decorrido prazo de ANDERSON GUILHERME ANDRADE DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
 - 
                                            
04/10/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/10/2021 15:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/10/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/10/2021 15:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/10/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2021 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2021 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/09/2021 13:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
28/09/2021 13:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2021 12:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/09/2021 12:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/09/2021 12:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/09/2021 12:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/09/2021 12:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2021 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
11/09/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2021 23:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2021 23:32
Audiência instrução e julgamento designada para 14/10/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Tangará.
 - 
                                            
04/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2021 16:17
Outras Decisões
 - 
                                            
27/07/2021 10:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 07:35
Decorrido prazo de JOSE BRUNO DANTAS DA PENHA em 23/06/2021 23:59.
 - 
                                            
12/06/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/06/2021 16:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/05/2021 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
08/04/2021 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
22/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2021 11:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/03/2021 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
15/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2021 16:24
Evoluída a classe de COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
08/03/2021 14:59
Recebida a denúncia
 - 
                                            
04/03/2021 11:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2021 17:34
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
02/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2021 14:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2021 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
01/03/2021 14:58
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
01/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2021 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
13/02/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2021 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2021 18:13
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
 - 
                                            
12/02/2021 17:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2021 17:20
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
12/02/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2021 14:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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