TJRN - 0834027-73.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:22
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município de Natal em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:37
Juntada de diligência
-
02/09/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0834027-73.2023.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: CLINICA ASCLEPIADES OLIVEIRA CIRURGIA PLASTICA LTDA - ME.
Polo passivo: MUNICÍPIO DO NATAL/RN.
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a notícia acostada pelo executado quanto ao cumprimento da obrigação de fazer (ID. 160185526), requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATAL em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0834027-73.2023.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: CLÍNICA ASCLEPÍADES OLIVEIRA CIRURGIA PLÁSTICA LTDA.
Polo passivo: MUNICÍPIO DO NATAL/RN.
Vistos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela CLÍNICA ASCLEPÍADES OLIVEIRA CIRURGIA PLÁSTICA LTDA em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL/RN, regularmente qualificados, em que pretende o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença transitada em julgada nestes autos.
Intimada, a parte exequente informou que não houve o cumprimento da obrigação (ID. 138748330) e a parte executada se manteve inerte (ID. 133429183).
O MUNICÍPIO DO NATAL/RN manifestou-se e requereu dilação de prazo para o cumprimento da determinação judicial (ID.155382088).
A clínica exequente discordou do pedido do ente executado e pediu a aplicação de multa diária pelo descumprimento (ID. 155877038). É o relatório.
D E C I D O : A dilação de prazo requerida pelo MUNICÍPIO DO NATAL/RN deve ser deferida e, por sua vez, os requerimentos da parte exequente, analisados em momento posterior, após o decurso do prazo estabelecido em favor do ente público.
Isso porque, diante das peculiaridades que envolvem o cumprimento de determinações judiciais no âmbito da Administração Pública, nem sempre ao gestor público é possível o imediato cumprimento da obrigação.
Com efeito, faz-se necessário considerar as particularidades da sentença prolatada, o qual trata da finalização do Processo Administrativo nº SMS-*02.***.*83-67 com a respectiva publicação do ato administrativo cabível, pela autoridade coatora responsável, isto é, o Secretário de Saúde do Município do Natal/RN.
Este é o cerne do art. 22, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Além do mais, o art. 223, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil, estabelece o seguinte: Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Portanto, diante das exigências do caso concreto, DEFIRO o pedido do MUNICÍPIO DO NATAL/RN para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar finalização ao Processo Administrativo nº SMS-*02.***.*83-67, com a devida e posterior publicação do ato de julgamento, pelo Secretário Municipal de Saúde do ente municipal.
Intimem-se as partes e, pessoalmente, o Secretário de Saúde do Município do Natal/RN.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:50
Juntada de diligência
-
17/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:50
Outras Decisões
-
11/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:06
Juntada de diligência
-
13/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:18
Outras Decisões
-
14/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0834027-73.2023.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: CLINICA ASCLEPIADES OLIVEIRA CIRURGIA PLASTICA LTDA - ME.
Polo passivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NATAL e MUNICÍPIO DO NATAL.
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de aplicação de multa em seu desfavor, em detrimento do descumprimento da obrigação de fazer alegado pela exequente (ID. 138748330).
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 04:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:16
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:16
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:18
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Natal em 15/07/2024.
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16/07/2024 03:24
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATAL em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:30
Juntada de diligência
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18/06/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:23
Processo Reativado
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18/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:25
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
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05/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 01:10
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NATAL em 29/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:15
Juntada de diligência
-
21/03/2024 20:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 06:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:29
Juntada de intimação de pauta
-
20/09/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NATAL em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:15
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:50
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NATAL em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:59
Concedida a Segurança a CLINICA ASCLEPIADES OLIVEIRA CIRURGIA PLASTICA LTDA
-
14/07/2023 06:37
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 07:48
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/06/2023 09:58
Juntada de custas
-
26/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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