TJRN - 0863030-10.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a requerer prosseguimento diante dos documentos anexados e do estado do feito em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            19/09/2025 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2025 12:30 Decorrido prazo de Executado em 18/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:13 Decorrido prazo de MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ em 18/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:05 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            07/08/2025 07:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2025 01:26 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            04/08/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O RETIFIQUE-SE o cadastro processual para que conste unicamente o Espólio de Luiz Pereira da Cruz como executado.
 
 Em seguida, INTIME-SE sua representante (Maria Gasparina Silva da Cruz) no endereço indicado (Rua da Estrela, nº 302, Santos Reis, Natal/RN, CEP 59010-520) para que se pronuncie sobre o débito a pagar e o patrimônio do espólio; terá 15 (quinze) dias para tanto, com conclusão ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            31/07/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 00:20 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 29/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 02:02 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0863030-10.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: ESPÓLIO DE LUIZ PEREIRA DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ PEREIRA DA CRUZ e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Natal, 18 de julho de 2025.
 
 DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            18/07/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 06:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 00:06 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:43 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:30 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0863030-10.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: ESPÓLIO DE LUIZ PEREIRA DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ PEREIRA DA CRUZ e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das duas últimas certidões, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Natal, 13 de junho de 2025.
 
 DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            13/06/2025 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 00:08 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 06:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 18:54 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 02:00 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O TENDO EM VISTA a anexação de certidão e documentos, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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                                            19/05/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 06:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 08:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 07:47 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2025 01:36 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            11/05/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O DEFIRO o pedido e DETERMINO a pesquisa patrimonial, com constrição, se possível, sobre os bens dos executados através do sistema conveniado (Serpjud).
 
 Com o resultado nos autos, RETORNEM em conclusão.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/04/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 19:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 02:05 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:22 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 24/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 01:34 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0863030-10.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: ESPÓLIO DE LUIZ PEREIRA DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ PEREIRA DA CRUZ e outros (5) CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que, conforme disposto no Provimento nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (anexo), as intimações das partes serão realizadas pelos Diário da Justiça Eletrônico.
 
 Natal, 9 de abril de 2025.
 
 FERNANDA BARROS DE MEDEIROS ROCHA CARNEIRO Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            10/04/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 05:27 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 05:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não foi encontrado, até agora, patrimônio expropriável da parte executada, ARQUIVO, sem prejuízo de posterior desarquivamento sem qualquer custo para a parte exeqüente, o presente feito, primeiro por 01 (um) ano e, depois, por outros 05 (cinco), ao final dos quais restará a pretensão prescrita, a não ser que, nesse interregno, seja encontrado meio de satisfação do crédito inadimplido (Artigo 921, caput e inciso III, §§1º a 7º, do Código de Processo Civil).
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/04/2025 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 01:16 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 00:21 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 03/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 03:50 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a pagar a taxa judiciária correspondente ao uso do sistema conveniado em 05 (cinco) dias, viabilizando o operacional necessário com o setor da secretaria unificada, que poderá orientar melhor a como realizar o procedimento.
 
 Depois de recolhido o valor e realizada a pesquisa, RETORNEM em conclusão com o resultado nos autos.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/03/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 07:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 23:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 00:11 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:09 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/03/2025 23:59. 
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                                            09/03/2025 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 02:03 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O TENDO EM VISTA a anexação de certidão e documentos, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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                                            11/02/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 01:55 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a determinação judicial é uma das possibilidades de pesquisa com isenção, a par do deferimento de gratuidade ("Esta pesquisa isenta de emolumentos só será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência judiciária gratuita"), REALIZE-SE a constrição independentemente do pagamento da taxa e, com o resultado nos autos, RETORNEM em conclusão.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/02/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 08:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:06 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            21/01/2025 12:04 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0863030-10.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: ESPÓLIO DE LUIZ PEREIRA DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ PEREIRA DA CRUZ e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a consulta, mediante pagamento, consoante orientação indicada no ID 140192780.
 
 Natal, 16 de janeiro de 2025.
 
 DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            16/01/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O DEFIRO como solicitado para pesquisa pelo Sistema de Registro de Imóveis (SREI) pelo CPF do devedor e de seus herdeiros, devendo o setor da Secretaria Unificada intimara para recolhimento de taxa judiciária, se necessário.
 
 Com o resultado nos autos, RETORNEM em conclusão para prosseguimento.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/01/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 23:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 05:42 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 16:16 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            06/12/2024 16:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            29/11/2024 02:15 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            29/11/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O TENDO EM VISTA a certidão exarada e os documentos anexados, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias para prosseguimento da execução, com conclusão para decisão ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/11/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 01:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 10:29 Publicado Intimação em 11/11/2024. 
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                                            11/11/2024 10:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            11/11/2024 10:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, ROGERIO PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O DEFIRO o pedido para pesquisa, via sistema conveniado (Infojud), de possíveis alienações, como doações, de bem imóvel eventualmente realizadas pelo espólio (DOI/DITR), entre 2022 e 2024.
 
 Com o resultado nos autos, RETORNEM em conclusão.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/11/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 21:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 16:48 Outras Decisões 
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                                            27/09/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 07:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 22:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2024 03:01 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 07:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2024 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2024 01:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2024 01:14 Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 09:55 Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 09:55 Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 18/03/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2024 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 08:25 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/12/2023 08:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2023 12:45 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            01/11/2023 13:50 Publicado Intimação em 01/11/2023. 
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                                            01/11/2023 13:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Executada: ESPÓLIO DE LUIZ PEREIRA DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ PEREIRA DA CRUZ e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ATUALIZE o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
 
 Natal/RN, 30 de outubro de 2023 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/10/2023 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 15:55 Decorrido prazo de EXECUTADA em 26/10/2023. 
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                                            27/10/2023 15:54 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 26/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 15:54 Decorrido prazo de JOSEILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRa em 26/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 15:54 Decorrido prazo de JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ em 26/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 15:45 Decorrido prazo de MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ em 26/10/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 13:09 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/08/2023 13:05 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/08/2023 12:35 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            24/08/2023 12:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/08/2023 12:27 Desentranhado o documento 
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                                            24/08/2023 12:27 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/08/2023 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2023 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2023 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2023 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2023 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2023 07:14 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/08/2023 07:14 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2023 07:13 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2023 07:13 Transitado em Julgado em 14/07/2023 
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                                            01/08/2023 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 16:18 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            10/07/2023 07:03 Publicado Intimação em 10/07/2023. 
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                                            10/07/2023 07:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            07/07/2023 09:12 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação Monitória AUTORA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN RÉUS: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSEILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA Decisão Interlocutória Trata-se de ação monitória que veio em conclusão para decisão sobre embargos de declaração que questionaram o termo inicial de correção monetária e juros de mora fixados em sentença.
 
 Aberta oportunidade para contra-razões, a contraparte restou silente. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Com razão a CAERN ao embargar porque, de fato, se trata de erro material.
 
 Nos termos do Artigo 397 do Código Civil, a obrigação de conteúdo líquido e vencimento certo deve sofrer correção monetária e juros de mora a partir do inadimplemento, isto é, do dia seguinte ao dia do vencimento.
 
 DITO ISSO, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos para CORRIGIR esse erro material e ALTERAR o termo inicial de contagem de correção monetária e juros de mora da obrigação constituída por sentença para a data de vencimento de cada uma das faturas cobradas nesta monitória.
 
 Assim procedo porque, como dito acima, é a regra legal para tanto (Artigo 397 do Código Civil), que prevalece sobre a subsidiária, de natureza processual, que utiliza a data da citação para fixar o início da contagem (Artigo 219 do Código de Processo Civil).
 
 REABRO, com esta publicação, o prazo quinzenal para apresentação de apelação.
 
 Ao final, RETORNEM em conclusão com a certidão de trânsito ou com o recurso que eventualmente vier a ser interposto.
 
 P.I.C NATAL/RN, 06 de julho de 2023.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/07/2023 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 10:45 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            06/07/2023 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2023 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2023 05:40 Publicado Intimação em 29/06/2023. 
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                                            01/07/2023 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            30/06/2023 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSEILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA D E S P A C H O Em obediência à vedação da decisão surpresa, que é causa de nulidade decisória (Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte ré para contra-razoar os embargos de declaração em 05 (cinco) dias, embora apenas por publicação no Diário Oficial, uma vez que, citada, permaneceu revel até prolação da sentença; depois disso, em conclusão para resolução do recurso interposto.
 
 P.I.C NATAL/RN, 27 de junho de 2023.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/06/2023 23:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 22:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2023 13:56 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2023 02:10 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            24/06/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863030-10.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: LUIZ PEREIRA DA CRUZ, JOSENEIDE PEREIRA DA CRUZ, MARIA GASPARINA SILVA DA CRUZ, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, JOSEILEIDE PEREIRA DA CRUZ GUERRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que controvertem as partes, qualificadas, sobre a formação ou não de título judicial executivo em favor da primeira, contra a segunda, que, citada, não contestou o feito.
 
 Vieram para decisão. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Preliminarmente, DECLARO o feito em ordem --- e, logo, pronto para conhecimento de mérito.
 
 Quando se fala de ação monitória, fala-se de ação de conhecimento (Artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil), em que se pretende uma definição a respeito de conteúdo obrigacional.
 
 No caso dos autos, o contrato, a obrigação, o inadimplemento e a mora foram demonstrados, pesando contra o réu tanto o dever de adimplir quanto o débito a ser adimplido ("Schultz und Haftung").
 
 Como, citado, não contestou, deixou de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo que pudesse lhe socorrer (Artigo 350 do Código de Processo Civil), não havendo, portanto, como impedir o sucesso da pretensão deduzida, nos termos da lei.
 
 Face a isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, com conhecimento de mérito, nos termos dos Artigos 487, caput e inciso I, 141 e 492 do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR EM FAVOR DO AUTOR, e CONTRA o réu, TÍTULO JUDICIAL no valor apontado na inicial.
 
 CONDENO o réu ao pagamento do título e, a mais disso, a pagar 10% (dez por cento) do valor em questão ao advogado do autor, a título de honorários sucumbenciais (Artigo 85, caput e §§1º e 2º do Código de Processo Civil).
 
 O valor do principal e o valor de honorários devem ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a contar da data desta decisão, com acréscimo dos juros legais de mora de 1% a.m (um por cento ao mês) – no caso do principal, a contar da data em que se tornou vencida a obrigação e, no caso dos honorários, a partir de quando transitar esta sentença em julgado.
 
 Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte autora a solicitar cumprimento em 15 (quinze) dias.
 
 Ao final, novamente conclusos.
 
 P.I.C NATAL/RN, 20 de junho de 2023.
 
 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/06/2023 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 12:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/06/2023 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2023 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2023 14:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2023 14:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2023 14:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2023 14:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2023 14:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2023 14:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/01/2023 18:14 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2022 11:23 Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido# 
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                                            19/12/2022 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2022 22:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 19:24 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2022 15:41 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            15/09/2022 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 18:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2022 15:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2022 15:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/09/2022 14:04 Expedição de Mandado. 
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                                            31/08/2022 17:01 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/08/2022 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2022 10:16 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            30/08/2022 14:04 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            30/08/2022 09:54 Juntada de custas 
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                                            25/08/2022 23:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2022 22:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2022 19:00 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2022 19:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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