TJRN - 0812508-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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07/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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04/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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04/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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16/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:09
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 01:40
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MESQUITA em 29/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO 0812508-42.2023.8.20.5001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: EDNA MARIA DE MESQUITA REQUERIDA: ONAÍRA ALINE DE MESQUITA SOUZA SENTENÇA EDNA MARIA DE MESQUITA ingressa com ação de alvará judicial com o fim de obter autorização de realização de empréstimo para aquisição de veículo em nome da interditada ONAÍRA ALINE DE MESQUITA SOUZA.
Através da petição de ID 117991576, a autora requer a desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Decido.
Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, em que o Poder Judiciário visa tutelar interesses privados sem que haja a existência de lide, não há óbice ao pedido de desistência da ação, com a sua consequente extinção (art. 485, VIII do CPC).
Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, julgando extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após, à Secretaria para as providências de arquivamento do feito.
Publique-se.
Desnecessária a intimação das partes.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
30/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:06
Homologada a desistência do pedido de
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28/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0812508-42.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: EDNA MARIA DE MESQUITA CPF: *28.***.*07-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA DE FATIMA ALVES BARROSO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Aguarde-se a homologação das contas apresentadas no processo n. 0817194-77.2023.8.20.5001.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
11/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:30
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:35
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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29/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
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24/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 18:12
Conclusos para decisão
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19/03/2023 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:56
Declarada incompetência
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15/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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