TJRN - 0804460-79.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
27/11/2024 15:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
27/11/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
25/11/2024 16:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
05/08/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 18:31
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:53
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0804460-79.2023.8.20.5103.
DECISÃO 1.
Após a rejeição da exceção de pré-executividade e determinação de bloqueio de verbas (ID 120492434), foi certificado quanto ao depósito de valores (ID 120618528), tendo a parte exequente ratificado o pedido de bloqueio dos valores remanescentes (ID 120805519) e o executado apresentou impugnação à penhora (ID 120963982). 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Inicialmente, considerando que há valores depositados nos autos (ID 120225030) e que sequer há comprovação quanto a efetuação da penhora, nesse momento, REJEITO a impugnação a penhora. 4.
Noutro modo, verifico que o depósito juntado pelo executado na data de 16/04/2024 foi realizado durante o período correspondente ao prazo para pagamento voluntário, destaco o prazo final: 5.
Considerando que o executado efetuou pagamento e não impugnou adequadamente os valores no prazo legal, tem-se como devidos a quantia requerida pela exequente, qual seja, o montante de R$ 20.446,29 (vinte mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), assim, diante do depósito tempestivo de R$ 18.587,54 (dezoito mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), somente devem incidir multa e honorários do art. 523, §2º, do CPC apenas quanto a quantia remanescente, razão pela qual, de ofício, CONHEÇO do excesso na execução quanto a aplicação de multa e honorários incidente sobre o valor total requerido na inicial de cumprimento (ID 117926559) e determino: a) Intimem-se as partes da presente decisão; b) Ato contínuo, da intimação da exequente deverá esta, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os valores quanto ao pedido de bloqueio via SISBAJUD, atualizando-os sobre a quantia restante, consoante item 5; c) Juntados os cálculos atualizados, determino que seja efetivada a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intime(m)-se BANCO BRADESCO para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Publicada e registrada perante o PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:12
Outras Decisões
-
10/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804460-79.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA BATISTA DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para manifestação ao contido no ID120963982, em 15 dias.
CURRAIS NOVOS 09/05/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:07
Outras Decisões
-
03/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 em 25/04/2024.
-
29/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804460-79.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA BATISTA DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para efetivar o pagamento, no prazo de 15 dias e/ou requerer o que entender cabível.
CURRAIS NOVOS 03/04/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
03/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 15:39
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
26/03/2024 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 08:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804460-79.2023.8.20.5103 FRANCISCA BATISTA DE ARAUJO BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação.
CURRAIS NOVOS 08/01/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
08/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:16
Outras Decisões
-
30/11/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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