TJRN - 0125091-85.2011.8.20.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0125091-85.2011.8.20.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Gilmar Oliveira de Souza Parte Ré: J.
Luiz de A.
Fernandes SENTENÇA Gilmar Oliveira de Souza, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de J.
Luiz de A.
Fernandes, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Trata-se de demanda judicial em que a parte autora pediu a desistência da ação antes da citação da parte demandada.
Consoante dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, prescindindo da manifestação da parte adversa antes da citação, como é a hipótese dos autos.
Diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, nos termos do art. 90, do CPC, já antecipadas pela parte autora quando do ajuizamento da ação.
Sem honorários advocatícios.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0125091-85.2011.8.20.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Gilmar Oliveira de Souza Parte Ré: J.
Luiz de A.
Fernandes DESPACHO Indefiro o pedido de inclusão do réu no Serasajud, uma vez que o processo ainda se encontra na fase de conhecimento.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Ressalte-se que o processo tramita desde 9/9/2011 sem que a parte ré tenha sido citada.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0125091-85.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA REU: J.
LUIZ DE A.
FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a diligência negativa constante da certidão Num. 114769939, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no prazo assinalado, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
14/03/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
07/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:13
Juntada de diligência
-
31/01/2024 15:18
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0125091-85.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA REU: J.
LUIZ DE A.
FERNANDES DESPACHO Em sua última petição de ID 97917701, a parte autora fez diversos requerimentos para constrição de bens da parte ré, no entanto o processo ainda se encontra em sua fase inicial, aguardando a citação da parte demandada.
De todo modo, visto que foram informados telefones da parte ré ainda não diligenciados nestes autos, determino que se renove a citação da parte ré, por aplicativo de mensagem "Whatsapp", através dos novos números indicados pela parte autora, quais sejam, (84) 99128-9031, (84) 99831-8300.
Visto que os endereços da Rua das Patativas, 10, quadra 6, Nova Parnamirim, e da Av.
Praia de Genipabu, 160, lj. 6, Capim Macio, Natal/RN já foram diligenciados, conforme certidões de ID 60704693 - Pág. 3 e ID 94526016 - Pág. 1, deixo de determinar a expedição de mandado para tais logradouros.
Para o fim de nova diligência no endereço da Av.
Praia de Genipabu, informo à parte autora que necessário se faz indicação de ponto de referência, conforme solicitado por oficial de justiça que não localizou a numeração informada.
P.I.C.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:16
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:11
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 19:24
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 21:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 20:25
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2021 22:11
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:36
Outras Decisões
-
03/07/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 12:02
Recebidos os autos
-
02/09/2020 08:38
Digitalizado PJE
-
05/06/2020 13:17
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/12/2019 13:37
Juntada de Ofício
-
07/10/2019 09:48
Juntada de Ofício
-
19/08/2019 13:27
Juntada de carta devolvida
-
19/08/2019 13:27
Juntada de carta devolvida
-
05/08/2019 12:05
Expedição de ofício
-
05/08/2019 11:42
Expedição de ofício
-
27/05/2019 11:56
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2019 09:29
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2019 11:20
Mero expediente
-
17/05/2019 11:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/05/2019 11:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/10/2018 10:29
Concluso para despacho
-
04/10/2018 10:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/10/2018 10:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/10/2018 11:37
Juntada de mandado
-
11/09/2018 15:14
Expedição de Mandado
-
26/07/2018 09:06
Mero expediente
-
12/06/2018 16:44
Concluso para despacho
-
11/06/2018 15:44
Juntada de mandado
-
02/06/2018 08:43
Certidão de Oficial Expedida
-
13/04/2018 14:00
Expedição de Mandado
-
12/12/2017 11:00
Juntada de Ofício
-
05/10/2017 07:42
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2017 08:37
Relação encaminhada ao DJE
-
18/09/2017 08:50
Recebimento
-
12/09/2017 13:40
Liminar
-
21/07/2016 09:52
Concluso para despacho
-
04/02/2016 12:13
Recebimento
-
04/02/2016 12:13
Juntada de Embargos à Monitória
-
01/02/2016 10:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/01/2016 08:28
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2016 16:36
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2015 10:00
Mero expediente
-
28/01/2014 10:00
Juntada de Embargos à Monitória
-
10/01/2014 12:48
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
10/12/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2013 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/11/2013 13:00
Recebimento
-
11/11/2013 13:00
Mero expediente
-
07/05/2013 12:00
Mero expediente
-
17/12/2012 13:00
Concluso para sentença
-
17/12/2012 13:00
Petição
-
12/03/2012 12:00
Concluso para sentença
-
05/03/2012 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
18/01/2012 13:00
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2012 13:00
Petição
-
18/12/2011 13:00
Prazo Alterado
-
30/11/2011 13:00
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2011 13:00
Expedição de edital
-
23/11/2011 13:00
Concluso para despacho
-
17/11/2011 13:00
Decurso de Prazo
-
11/11/2011 13:00
Expedição de edital
-
18/10/2011 13:00
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2011 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/10/2011 12:00
Recebimento
-
11/10/2011 12:00
Decisão Proferida
-
04/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/10/2011 12:00
Petição
-
19/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/09/2011 12:00
Recebimento
-
12/09/2011 12:00
Decisão Proferida
-
12/09/2011 12:00
Concluso para decisão
-
09/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2011
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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