TJRN - 0837616-10.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0837616-10.2022.8.20.5001 APELANTE: SARA FERREIRA DO NASCIMENTO APELADO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000, admitido pela Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão do dia 08/09/2022, no qual foi determinada a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME", conforme ementa a seguir transcrita: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA.
OBJETO DO INCIDENTE: A) POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO; CASO A PRESCRIÇÃO SEJA ADMITIDA COMO UMA DAS PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DECORRENTES DA AÇÃO: B.1) A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DO “SERASA LIMPA NOME”; B.2) O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; B.3) A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM SENDO RECONHECIDA, UNICAMENTE, A PRESCRIÇÃO; E B.4) A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
VOLUME CONSIDERÁVEL DE DEMANDAS ENVOLVENDO A TEMÁTICA EM DISCUSSÃO QUE, SOMADO À PECULIARIDADE E DIVERSIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA, CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR.
ART. 976 DO CPC.
ADMISSÃO DO INCIDENTE COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL, A JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRAMITAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A MESMA QUESTÃO”.
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do IRDR.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 29 de novembro de 2023.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO Juiz Convocado - Relator -
08/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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28/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:24
Encerrada a suspensão do processo
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27/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:58
Conclusos para decisão
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13/12/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:17
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 12/12/2022 23:59.
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03/11/2022 02:55
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #Oculto#)
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26/10/2022 07:37
Recebidos os autos
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26/10/2022 07:37
Conclusos para despacho
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26/10/2022 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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