TJRN - 0800361-61.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:06
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo:0800361-61.2023.8.20.5137 Requerente: MARIA DE SOUZA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em curso em que as partes firmaram acordo, conforme ID 157610718.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Na ausência de disciplina, no acordo, quanto a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, cumpra-se o disposto no art. 90 §2º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
05/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:04
Homologada a Transação
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS e Jorge Ricard Jales Gomes em 12/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 15:22
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 05:42
Decorrido prazo de Jorge Ricard Jales Gomes em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Jorge Ricard Jales Gomes em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 08:08
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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09/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº 0800361-61.2023.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE(S): MARIA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A. . .
ATO ORDINATÓRIO . .
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, em razão do decurso do prazo sem comprovação de cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. . . .
Campo Grande/RN, 14 de fevereiro de 2025. . . . (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) .
JOSE ANCHIETA FILHO .
Chefe de Secretaria .
Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA .
Juiz (a) de Direito -
14/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/11/2024.
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05/11/2024 04:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 04:02
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 05:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:19
Juntada de despacho
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10/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:56
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:14
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2024 15:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/01/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/01/2024 09:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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22/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 07:21
Conclusos para decisão
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22/08/2023 07:36
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 19:19
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:53
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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