TJRN - 0800792-93.2021.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:10
Decorrido prazo de Edmilson Marcelino de Brito em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Edmilson Marcelino de Brito em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
07/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
27/11/2024 14:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
27/11/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita O Doutor Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, Juiz de Direito Designado da Única de Santo Antônio na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 15/02/2024, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58), 0800792-93.2021.8.20.5128, requerida por ERINALDO MARCELINO DE BRITO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG.: 003.737.056 e CPF.: n.º *04.***.*44-73, filho de Gilson Marcelino de Brito e Luzia do Vale Flôr, residente e domiciliado no Sítio Quixaba n.º 770, Zona Rural, Município de Santo Antônio/RN, CEP 59.255-000, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDMILSON MARCELINO DE BRITO, brasileiro, solteiro, deficiente mental, nascido em 06/04/2000, portador da cédula de identidade n°. 003.737.061 SSP/RN, e inscrito no CPF sob a inscrição nº. *07.***.*49-77, filho do Sr.
Gilson Marcelino de Brito e Luzia do Vale Flôr, residente e domiciliado no Sítio Quixaba n.º 770, Zona Rural, Município de Santo Antônio/RN, CEP 59.255-000, em virtude de ser incapaz de gerir por si só os atos da vida civil.
Foi nomeado como seu curador na pessoa de ERINALDO MARCELINO DE BRITO.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial da Justiça Nacional- DJEN, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 14 de outubro de 2024.
Eu, Jefferson Luiz Faustino da Silva, Auxiliar de Secretario, digitei, e eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 01:17
Decorrido prazo de Edmilson Marcelino de Brito em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita O Doutor Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, Juiz de Direito Designado da Única de Santo Antônio na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 15/02/2024, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58), 0800792-93.2021.8.20.5128, requerida por ERINALDO MARCELINO DE BRITO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG.: 003.737.056 e CPF.: n.º *04.***.*44-73, filho de Gilson Marcelino de Brito e Luzia do Vale Flôr, residente e domiciliado no Sítio Quixaba n.º 770, Zona Rural, Município de Santo Antônio/RN, CEP 59.255-000, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDMILSON MARCELINO DE BRITO, brasileiro, solteiro, deficiente mental, nascido em 06/04/2000, portador da cédula de identidade n°. 003.737.061 SSP/RN, e inscrito no CPF sob a inscrição nº. *07.***.*49-77, filho do Sr.
Gilson Marcelino de Brito e Luzia do Vale Flôr, residente e domiciliado no Sítio Quixaba n.º 770, Zona Rural, Município de Santo Antônio/RN, CEP 59.255-000, em virtude de ser incapaz de gerir por si só os atos da vida civil.
Foi nomeado como seu curador na pessoa de ERINALDO MARCELINO DE BRITO.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial da Justiça Nacional- DJEN, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 14 de outubro de 2024.
Eu, Jefferson Luiz Faustino da Silva, Auxiliar de Secretario, digitei, e eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 01:36
Decorrido prazo de Edmilson Marcelino de Brito em 31/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:41
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita O Doutor Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, Juiz de Direito Designado da Única de Santo Antônio na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 15/02/2024, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58), 0800792-93.2021.8.20.5128, requerida por ERINALDO MARCELINO DE BRITO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG.: 003.737.056 e CPF.: n.º *04.***.*44-73, filho de Gilson Marcelino de Brito e Luzia do Vale Flôr, residente e domiciliado no Sítio Quixaba n.º 770, Zona Rural, Município de Santo Antônio/RN, CEP 59.255-000, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDMILSON MARCELINO DE BRITO, brasileiro, solteiro, deficiente mental, nascido em 06/04/2000, portador da cédula de identidade n°. 003.737.061 SSP/RN, e inscrito no CPF sob a inscrição nº. *07.***.*49-77, filho do Sr.
Gilson Marcelino de Brito e Luzia do Vale Flôr, residente e domiciliado no Sítio Quixaba n.º 770, Zona Rural, Município de Santo Antônio/RN, CEP 59.255-000, em virtude de ser incapaz de gerir por si só os atos da vida civil.
Foi nomeado como seu curador na pessoa de ERINALDO MARCELINO DE BRITO.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial da Justiça Nacional- DJEN, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 14 de outubro de 2024.
Eu, Jefferson Luiz Faustino da Silva, Auxiliar de Secretario, digitei, e eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:20
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
14/03/2024 18:43
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
15/02/2024 16:17
Juntada de documento de identificação
-
15/02/2024 11:49
Audiência de interrogatório realizada para 15/02/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
-
15/02/2024 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 10:40, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
-
24/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio/RN - CEP: 59255-00 - Fone (84) 3673-9711 Processo n.º 0800792-93.2021.8.20.5128 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GILSON MARCELINO DE BRITO REQUERIDO: EDMILSON MARCELINO DE BRITO De Ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Marina Melo Martins Almeida, Juíza de Direito da Comarca de Santo Antônio/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
MANDA ao Oficial de Justiça, a quem este deverá ser apresentado, expedido nos autos da ação acima descrita, que, em seu cumprimento, proceda com à CITAÇÃO da parte ré, por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como à INTIMAÇÃO para comparecer acompanhado de advogado à Audiência de Entrevista designada para o dia 15/02/2024, às 10:40, onde poderá, querendo, apresentar resposta ao pedido formulado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, sob pena de sustentar os efeitos de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Informo as partes e os advogados que fica disponível o link, abaixo transcrito, para fins de participarem de Audiência por videoconferência: Entrar no TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/instrucaovusa ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344, do Novo Código de Processo Civil).
Destinatário(a):EDMILSON MARCELINO DE BRITO, brasileiro, solteiro, deficiente mental, nascido em 06/04/2000, filho do Sr.
GILSON MARCELINO DE BRITO E LUZIA DO VALE FLOR portador da cédula de identidade n°. 003.737.061 SSP/RN, e inscrito no CPF sob a inscrição de CUMPRA-SE, com observância das formalidades legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antônio/RN, aos 10 de janeiro de 2024.
Eu, Rosinalva Pereira de Lima, Auxiliar de Secretaria, Mat.: 812.287-3, digitei, conferi e assino.
André Sidney Fernandes de Souza Chefe de Secretaria Mat.: 197.369-0 Art. 78, I - CGJ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO/RN - CEP: 59255-000 Processo n.º 0800792-93.2021.8.20.5128 Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, aprazei a Audiência de Entrevista, aprazada para o dia 15/02/2024, às 10h40, que será realizada na sala de audiência deste juízo, situada na Rua Ana de Pontes, n.º 402, Centro, Município de Santo Antônio/RN.
Informo as partes e os advogados que fica disponível o link, abaixo transcrito, para fins de participarem de Audiência por videoconferência: Entrar no TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/instrucaovusa O referido é verdade e dou fé.
Santo Antônio, 19 de dezembro de 2023 ROSINALVA PEREIRA DE LIMA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:16
Audiência de interrogatório designada para 15/02/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
-
21/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
26/10/2023 17:49
Juntada de Petição de parecer
-
16/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:54
Juntada de laudo pericial
-
27/06/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:07
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 22:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0110996-55.2013.8.20.0106
Banco do Nordeste do Brasil SA
F C M Locacao de Maquinas, Equipamentos ...
Advogado: Mario Gomes Braz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2013 00:00
Processo nº 0800754-83.2023.8.20.5137
Poliana Lopes Marinho
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Waltency Soares Ribeiro Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2023 10:25
Processo nº 0801344-02.2019.8.20.5137
Antonio Lucas dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2019 17:01
Processo nº 0832700-64.2021.8.20.5001
Aluisio Azevedo Neto
Santo Agostinho Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2023 09:00
Processo nº 0800024-09.2022.8.20.5137
Joao Vieira Apolonio
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2022 14:13