TJRN - 0830810-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:04
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
06/12/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
06/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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06/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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03/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
03/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/11/2024 06:09
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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29/11/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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29/11/2024 01:30
Publicado Citação em 15/06/2023.
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29/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 10:18
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
28/05/2024 07:54
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:54
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830810-22.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATAN DA SILVA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por NATAN DA SILVA COSTA em face do BANCO BRADESCO.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/04/2024 01:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:51
Expedição de Alvará.
-
22/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830810-22.2023.8.20.5001 Parte Autora: NATAN DA SILVA COSTA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás: 1.
R$ 4.124,17 (quatro mil, cento e vinte e quatro reais e dezessete centavos), em favor da parte exequente. 2.
R$ 2.062,09 (dois mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), relativo aos honorários sucumbenciais em favor do advogado Halison Rodrigues de Brito.
Os alvarás, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 03:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
-
07/03/2024 23:05
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:39
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830810-22.2023.8.20.5001 Parte Autora: NATAN DA SILVA COSTA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por NATAN DA SILVA COSTA em face do BANCO BRADESCO S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 6.186,26 (seis mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:30
Juntada de despacho
-
21/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 09:10
Juntada de custas
-
02/09/2023 03:45
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
02/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
02/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
02/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
02/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:37
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
01/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 12:27
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:24
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 14:37
Audiência conciliação realizada para 02/08/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 14:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 05:31
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:40
Audiência conciliação designada para 02/08/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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