TJRN - 0827721-64.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES CURSINO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 11/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 05:42
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0827721-64.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): WENDER BARROS OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO WILITON APOLINARIO - RN0002362A, FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR - RN0007597A Ré(u)(s): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO GONCALVES CURSINO - PE30854, ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO - PE30286 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 07:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES CURSINO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES CURSINO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 07/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827721-64.2023.8.20.5106
-
24/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:08
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
29/11/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
27/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
11/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 04:04
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 06:48
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0827721-64.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: WENDER BARROS OLIVEIRA Polo Passivo: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 11 de setembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 06:53
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:10
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 16/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO em 22/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0827721-64.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: WENDER BARROS OLIVEIRA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO WILITON APOLINARIO - RN0002362A, FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR - RN0007597A Parte Ré: REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO - PE30286 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 116570358 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 19 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 116570358 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 19 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
19/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 09:19
Audiência conciliação não-realizada para 11/03/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/03/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 12:23
Juntada de termo
-
09/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:29
Audiência conciliação designada para 11/03/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0827721-64.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): WENDER BARROS OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO WILITON APOLINARIO - RN0002362A, FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR - RN0007597A Ré(u)(s): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de dezembro de 2023 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2023 15:40
Recebidos os autos.
-
19/12/2023 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
19/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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