TJRN - 0857738-78.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Nº DO PROCESSO: 0857738-78.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: ANA BEATRIZ VARELA SANTOS EXECUTADO: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ANA BEATRIZ VARELA SANTOS em face de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 148,42 (cento e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Sendo requerido o SISBAJUD, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor indicado na planilha de débitos, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme lei 11.419/06) -
02/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 13:20
Outras Decisões
-
26/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:02
Processo Reativado
-
25/08/2025 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 19:53
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:30
Juntada de despacho
-
17/07/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2023 01:37
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:46
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 08:48
Juntada de custas
-
20/04/2023 15:42
Juntada de custas
-
23/03/2023 09:23
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 05:03
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 25/02/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:56
Decorrido prazo de Apec em 25/02/2023.
-
27/02/2023 19:33
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 25/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:33
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 25/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:48
Processo Reativado
-
02/02/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 15:18
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:18
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 08:05
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 29/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:40
Juntada de termo
-
01/11/2022 13:39
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 13:38
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 22:22
Declarada incompetência
-
11/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:12
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 14:58
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
21/08/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2022 03:34
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:34
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:01
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 08:28
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/01/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818474-83.2023.8.20.5001
Tiago Victo Andrade de Carvalho
P H Andrade do Nascimento
Advogado: Leonardo Lopes Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2023 10:44
Processo nº 0800553-53.2020.8.20.5119
Joao Batista Pereira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2020 23:31
Processo nº 0815765-43.2023.8.20.0000
Francisco Edson Barbosa
Juizo da Unidade Judiciaria de Delitos D...
Advogado: Francisco Edson Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2023 12:31
Processo nº 0810287-33.2021.8.20.5106
Augusto Jose de Sousa Araujo
Hotel Laghetto Gramado LTDA
Advogado: Cesar Augusto Favero
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2022 07:04
Processo nº 0857738-78.2021.8.20.5001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2024 15:29