TJRN - 0857738-78.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 19:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VARELA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VARELA SANTOS em 24/03/2025.
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25/03/2025 17:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/03/2025 02:14
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VARELA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:12
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0857738-78.2021.8.20.5001 Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda.
Advogado: Luanna Graciele Maciel (16432/RN) Apelada: Ana Beatriz Varela Santos Advogados: Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes (3419/RN) e outros Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DESPACHO Em sede de contrarrazões, a parte apelada pediu seja-lhe concedida a Gratuidade da Justiça, entretanto, não juntou documentos que demonstrassem os seus rendimentos mensais ou qualquer outra prova de sua alegada insuficiência de recursos financeiros.
Em razão disso, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que seja a recorrida intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça conforme requerido.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
13/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 06:19
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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23/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0857738-78.2021.8.20.5001 Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda.
Advogado: Luanna Graciele Maciel (16432/RN) Apelada: Ana Beatriz Varela Santos Advogados: Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes (3419/RN) e outros Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte apelada não juntou documentos que demonstrassem os seus rendimentos mensais ou qualquer outra prova de sua alegada insuficiência de recursos financeiros.
Em razão disso, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que seja a recorrente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça conforme requerido.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relator -
18/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 00:22
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:07
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0857738-78.2021.8.20.5001 Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda.
Advogado: Luanna Graciele Maciel (16432/RN) Apelada: Ana Beatriz Varela Santos Advogados: Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes (3419/RN) e outros Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a apelante não juntou documentos que demonstrassem os seus rendimentos mensais ou qualquer outra prova de sua alegada insuficiência de recursos financeiros.
Em razão disso, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que seja a recorrente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça conforme requerido.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
21/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 15:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 10:30 Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível.
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20/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:00
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:58
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:49
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:19
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:11
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:33
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:03
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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04/01/2024 10:14
Juntada de informação
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0857738-78.2021.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): VIRGILIO FERNANDES DE MACEDO JUNIOR APELANTE: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA REPRESENTANTE: ÚNICA SÓCIA DA APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA Advogado(s): PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO e LUANNA GRACIELE MACIEL APELADO: ANA BEATRIZ VARELA SANTOS Advogado(s): MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIÓGENES INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 20/02/2024 HORA: 10h30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:57
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 10:30 Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível.
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15/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 07:20
Recebidos os autos.
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14/12/2023 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível
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13/12/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 19:55
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:23
Recebidos os autos
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17/07/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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