TJRN - 0812187-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 01:01 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            22/09/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] Processo n.º 0812187-41.2022.8.20.5001 REQUERENTE: SAMARA PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Considerando a previsão do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o art. 78 do Provimento nº 154/2016 da CGJ/RN, e seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 04 - CIJ/RN, que concluiu que “a regra atual impõe a utilização de alvarás eletrônicos como forma principal de levantamento de valores às partes”, faço uso deste ato para INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito constante no ID Num. 164095729 - Pág. 1, requerendo o que entender de direito.
 
 Caso requeira expedição de alvará, deve informar os dados bancários a seguir: banco (nome e número), agência e número e tipo de conta de titularidade do Autor (devidamente comprovada mediante documento hábil), tendo em vista que será utilizado o sistema SisconDJ para transferência de numerários.
 
 Caso não informada a conta para transferência no prazo estabelecido, o alvará só poderá ser confeccionado na modalidade saque presencial, desde que determinado pelo Juízo.
 
 Natal/RN, 19 de setembro de 2025.
 
 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            19/09/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2025 19:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2025 00:11 Decorrido prazo de JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 00:11 Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 12/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 05:41 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 05:15 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 05:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0812187-41.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA PINHEIRO DA SILVA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
 
 DESPACHO A Secretaria evolua o feito para cumprimento de sentença, retificando os polos da demanda e o valor da causa de acordo com a petição de cumprimento de sentença de id. 154328533, se necessário.
 
 Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
 
 A Secretaria observe as regras inscritas no art. 513, §§ 2º ao 5º, do CPC.
 
 Transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo ser realizada a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da parte executada, através do Sistema SISBAJUD, pelo(a) servidor(a) autorizado(a) por este Juízo a realizar os atos executórios.
 
 Caso seja concretizada a indisponibilidade do montante objeto da execução, visando garantir a sua atualização monetária, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial, intimando-se, em seguida, a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para tomar conhecimento do bloqueio realizado, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
 
 Havendo impugnação, intime-se a parte impugnada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
 
 Na hipótese de ser verificado manifesto excesso de valores bloqueados, o que pode ocorrer por fragilidade do sistema, proceda-se de imediato ao desbloqueio da quantia excedente, independentemente de nova ordem, adotando-se o próprio documento de protocolo como termo de penhora do valor exequendo.
 
 Caso não haja impugnação, proceda-se a liberação dos valores que eventualmente tenham sido constritos em favor da parte exequente, através de alvará, observando se existe pedido de retenção de honorários contratuais, o que desde já fica deferido.
 
 Intime-se os credores para apresentar os seus dados bancários e eventual divisão de valores, em 05 (cinco) dias.
 
 Providencie-se.
 
 Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
 
 PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/08/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 15:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/08/2025 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 20:26 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 20:26 Processo Reativado 
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                                            10/06/2025 16:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/05/2025 20:36 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            09/05/2025 20:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 10:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 10:19 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
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                                            26/04/2025 10:07 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2025 10:07 Juntada de despacho 
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                                            08/05/2023 10:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            08/05/2023 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2023 17:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/03/2023 01:20 Decorrido prazo de JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 00:57 Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 09/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 13:17 Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 08/03/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 01:05 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            07/03/2023 18:34 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/03/2023 15:26 Juntada de custas 
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                                            27/02/2023 10:58 Juntada de custas 
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                                            08/02/2023 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 17:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2022 16:31 Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 02/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 16:31 Decorrido prazo de JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 16:30 Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 02/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 16:30 Decorrido prazo de JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/08/2022 23:59. 
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                                            07/08/2022 21:55 Conclusos para julgamento 
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                                            02/08/2022 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2022 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2022 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 17:55 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/07/2022 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2022 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2022 10:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/06/2022 17:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2022 14:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/06/2022 22:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/04/2022 16:55 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            25/04/2022 16:55 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/03/2022 08:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2022 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2022 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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