TJRN - 0800640-67.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0800640-67.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Parte Ré: BANCO ITAU S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 3 de setembro de 2025, na sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na sala de audiência da 7.ª Vara Cível, à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 5.º andar, Lagoa Nova, nesta Comarca de Natal, nos autos do processo acima identificado, com a presença da Dra.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, Juíza de Direito titular desta 7.ª Vara Cível, deu-se início a audiência de instrução, em formato híbrido.
Apregoadas as partes, verificou-se a ausência da parte autora, NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO, e do seu Advogado, Dr.
DANIEL PASCOAL LACÔRTE.
Presente a parte ré BANCO ITAU S/A, representado pelo Sr(a).
MARIANA KAITLYN ALVES MATOS, acompanhado(a) do(a) Dr(a).
FABRICIO ALVES MARIANO.
Posteriormente, passou a MM.
Juíza a proferir a seguinte DECISÃO: “Da análise dos autos observo que intimada pessoalmente para comparecer à presente solenidade, a parte autora não o fez.
Como cediço, o não comparecimento injustificado da parte à audiência de instrução e julgamento em que iria ser colhido o seu depoimento pessoal conduz à aplicação da pena de confesso, prevista no art. 385, §1º do CPC.
Assim, aplico a pena de confesso em desfavor da parte autora.
Ato contínuo, voltem os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão para sentença.”.
E como nada mais foi dito, mandou encerrar o presente termo, que foi lido na presença das partes e advogados, e que vai assinado eletronicamente pela MM.
Juíza.
Eu, Alana Vilar Pinheiro Correia, Assistente de Gabinete, digitei e conferi.
Cumpra-se.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:00
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 03/09/2025 09:15 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/09/2025 12:00
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 09:15, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/09/2025 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 17:50
Juntada de diligência
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15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:28
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0800640-67.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Parte Ré: BANCO ITAU S/A DECISÃO Diante da existência de controvérsia acerca da contratação, DEFIRO a produção da prova oral requerida pelo demandado na petição Num. 118922163, consistente no depoimento pessoal da autora.
Assim, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 09h15min, na sala de audiências deste Juízo, a fim de que seja ouvida a parte autora.
Intime-se a parte autora pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual – através da plataforma de videoconferência TEAMS -, para os participantes que assim desejarem.
As partes e respectivos patronos, deverão, no dia e horário designados, comparecerem na sala de audiência deste Juízo e/ou acessarem a audiência com uso do link: https://lnk.tjrn.jus.br/s79z5 ou QRcode: P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 09:08
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 03/09/2025 09:15 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:16
Outras Decisões
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06/12/2024 10:55
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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06/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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26/11/2024 10:47
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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26/11/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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16/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 20/05/2024 23:59.
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11/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:11
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800640-67.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Parte Ré: BANCO ITAU S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
05/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:14
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800640-67.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Parte Ré: BANCO ITAU S/A DESPACHO Intimada a parte autora para justificar sua ausência na audiência de conciliação prévia, alegou que "não estava passando bem fisicamente no dia da audiência", "sofrendo tonturas, diarreia e falta de apetite", "estando impossibilitada de participar da audiência".
Disse, ainda, não possuir atestado para apresentar por ter se automedicado em casa e não ter se dirigido a posto de saúde, pelo que acato a justificativa da parte autora em atenção à boa-fé processual.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
18/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:29
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 16:25
Audiência conciliação realizada para 11/04/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/04/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/01/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2023 12:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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19/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:55
Audiência conciliação designada para 11/04/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/01/2023 13:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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11/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:52
Conclusos para despacho
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10/01/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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