TJRN - 0811863-61.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:33
Decorrido prazo de JOEL DIEGO OLIVEIRA DE VARGAS em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811863-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOEL DIEGO OLIVEIRA DE VARGAS Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ALGACIMAR GURGEL FREITAS - RN0010146A Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para apresentar manifestação no prazo de 10 dias.
Mossoró, 10 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciário/Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2025 19:07
Juntada de diligência
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17/03/2025 16:21
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 17:25
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
02/12/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
07/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811863-61.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOEL DIEGO OLIVEIRA DE VARGAS Polo passivo: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:05
Juntada de despacho
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05/06/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2023 18:24
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
02/06/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
01/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 09:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/03/2023 08:30
Juntada de custas
-
24/02/2023 04:33
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
24/02/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
09/02/2023 16:22
Juntada de custas
-
08/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 09:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2022 14:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/08/2022 14:43
Audiência instrução realizada para 24/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2022 08:55
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:13
Audiência instrução designada para 24/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/06/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:11
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 05:28
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/11/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
11/11/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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