TJRN - 0801229-91.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JEIVAN DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801229-91.2022.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: FRANCISCO JEIVAN DE CARVALHO RECORRIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que, por meio de SISBAJUD, bloqueou-se a quantia necessária ao adimplemento da obrigação de pagar. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, haverá a satisfação da obrigação com os valores bloqueados via SISBAJUD.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, e considerando os valores certificados nos autos, chegando as quantias no SISCONDJ, determino a expedição do alvará favor da parte exequente e do seu advogado (dois alvarás).
Um alvará se refere ao valor do principal e outro aos honorários sucumbenciais.
Caso não estejam as contas indicadas no processo, fica a secretaria autorizada a realizar a intimação para obter tal informação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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06/04/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:52
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 24/02/2025 23:59.
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12/11/2024 19:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JEIVAN DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JEIVAN DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:25
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição incidental
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23/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2024 03:26
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:13
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
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01/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2024 10:44
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:44
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:00
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JEIVAN DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:57
Julgado procedente o pedido
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04/02/2023 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 13:36
Juntada de Petição de alegações finais
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19/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:01
Juntada de Petição de alegações finais
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17/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 02:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JEIVAN DE CARVALHO em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:58
Outras Decisões
-
18/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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