TJRN - 0803912-50.2015.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 09:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2025 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            21/04/2025 07:22 Expedição de Alvará. 
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                                            09/04/2025 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 01:50 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            24/03/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            19/03/2025 05:14 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 05:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            19/03/2025 02:52 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            19/03/2025 02:28 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 07:55 Transitado em Julgado em 06/03/2025 
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                                            17/03/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2025 03:47 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:38 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 07/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 02:32 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 17/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 01:16 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 17/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 14:48 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 14:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0803912-50.2015.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: TANIZE WINDSOR GONÇALVES FACIO LIMA, FERNANDO BILIBIO DA COSTA LIMA E ALEXANDRE LARRIEU DA COSTA LIMA REQUERIDO: JESSÉ WESLEY DA COSTA LIMA SENTENÇA 01.
 
 Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do acordo firmado em audiência na presente Ação de Arrolamento, Id nº 43945135, págs. 1-2, do acervo patrimonial deixado pelo falecido Jessé Wesley da Costa Lima. 02.
 
 Em suma, é sabido que cabe o Arrolamento Sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e seguintes, CPC).
 
 Mesmo havendo incapaz, desde que o Órgão Ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e sequintes, CPC).
 
 Outrossim, não se admite no Arrolamento Sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
 
 Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
 
 Do exposto, sendo lícita a convenção entabulada, pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO a partilha contida nos autos, proveniente de acordo em audiência (Id nº 43945135, págs. 1-2) para que surtam jurídicos efeitos.
 
 Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
 
 Certificado o trânsito em julgado, e acostado aos autos a Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual (pois em sucessões não podem existir dívidas em nome do falecido, ainda que vincendas), é que determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC), que: a) proceda à expedição dos formais de partilha e Alvarás de Autorização Judicial, caso for, em favor dos herdeiros e meeira; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 05.
 
 Custas na forma da Lei. 06.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Natal, RN, 05 de fevereiro de 2025.
 
 Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB
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                                            06/02/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 11:59 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 11:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803912-50.2015.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: TANIZE WINDSOR GONCALVES FACIO LIMA, FERNANDO BILIBIO DA COSTA LIMA E ALEXANDRE LARRIEU DA COSTA LIMA INVENTARIADO: JESSÉ WESLEY DA COSTA LIMA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Certidão da CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a fim de comprovar a existência ou não de Testamento em nome do falecido.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal, RN, 14 de janeiro de 2025.
 
 Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN
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                                            16/01/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 02:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 12:33 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 02:12 Publicado Intimação em 19/12/2023. 
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                                            29/11/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            30/09/2024 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 07:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 10:22 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            06/07/2024 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 17:49 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 05/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 11:55 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            02/02/2024 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0803912-50.2015.8.20.5001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Processo recebido conforme Resolução nº 38, de 25 de outubro de 2023 que transformou a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal em 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, ocorrendo a redistribuição dos processos de forma eletrônica.
 
 Intime-se a parte inventariante, por seu causídico, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal (RN), 11 de dezembro de 2023.
 
 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN
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                                            15/12/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 22:20 REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            12/09/2023 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 08:38 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            12/09/2023 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 16:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            15/03/2023 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2023 00:11 Decorrido prazo de ALEXANDRE LARRIEU DA COSTA LIMA em 14/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 00:11 Decorrido prazo de FERNANDO BILIBIO DA COSTA LIMA em 14/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2022 23:46 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2022 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2022 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2022 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2022 23:28 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2022 22:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2022 03:54 Decorrido prazo de TANIZE WINDSOR GONCALVES FACIO LIMA em 11/02/2022 23:59. 
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                                            13/12/2021 21:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2021 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2021 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2021 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2021 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2021 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2021 22:50 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2021 10:59 Decorrido prazo de Parte autora em 14/06/2021. 
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                                            12/06/2021 04:11 Decorrido prazo de TANIZE WINDSOR GONCALVES FACIO LIMA em 08/06/2021 23:59. 
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                                            09/05/2021 23:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2021 23:05 Decorrido prazo de Partes em 07/05/2021. 
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                                            28/10/2020 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2020 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2020 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2020 09:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/10/2020 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2020 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2020 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2020 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2020 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2020 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2020 21:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2020 17:17 Decorrido prazo de FERNANDO BILIBIO DA COSTA LIMA em 18/08/2020 23:59:59. 
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                                            19/08/2020 17:17 Decorrido prazo de ALEXANDRE LARRIEU DA COSTA LIMA em 18/08/2020 23:59:59. 
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                                            19/08/2020 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2020 21:48 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2020 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2020 09:40 Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido# 
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                                            13/08/2020 09:37 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            24/06/2020 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2020 10:22 Outras Decisões 
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                                            25/05/2020 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2020 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2020 21:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2020 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2020 20:50 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2020 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2020 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2020 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2019 18:39 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2019 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2019 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2019 12:08 Audiência conciliação realizada para 04/06/2019 09:30. 
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                                            26/04/2019 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2019 11:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/04/2019 11:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/04/2019 11:28 Audiência conciliação designada para 04/06/2019 09:30. 
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                                            22/04/2019 16:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2019 22:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2019 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2019 11:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/03/2019 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/10/2018 00:13 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            18/06/2018 18:30 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            19/12/2017 00:32 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            24/10/2017 10:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/02/2017 10:21 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 06/02/2017 23:59:59. 
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                                            03/02/2017 18:54 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            03/02/2017 12:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/11/2016 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2016 16:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            25/11/2016 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/11/2016 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2016 13:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2016 08:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2016 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2016 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2016 04:51 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 11/02/2016 23:59:59. 
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                                            11/02/2016 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2015 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2015 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2015 17:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/02/2015 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2015 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2015 10:13 Distribuído por sorteio 
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                                            06/02/2015 10:10 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            06/02/2015 10:09 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
- 
                                            06/02/2015 10:08 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            06/02/2015 10:08 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            06/02/2015 10:07 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            06/02/2015 10:06 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            06/02/2015 10:03 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            06/02/2015 10:02 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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