TJRN - 0010069-80.2017.8.20.0158
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0010069-80.2017.8.20.0158 Parte autora: REQUERENTE: JOAO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA Parte ré: REQUERIDO: SERGIO EMMANOEL CAMPOS FEITOZA DESPACHO Intime-se o demandado para no prazo de 5 dias depositar o documento Id 154140924 na secretaria deste Juízo, bem como informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Certifique-se o transito em julgado, caso ainda não certificado.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0010069-80.2017.8.20.0158 REQUERENTE: JOAO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA REQUERIDO: SERGIO EMMANOEL CAMPOS FEITOZA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial na qual houve acordo e pedido de homologação.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Já o art. 842 do mesmo diploma substantivo prevê que se recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No presente caso, a transação visa terminar litígio referente a direitos patrimoniais de caráter privado, o que é permitido pelo art. 841 do Código mencionado, tendo sido feito por termo juntado aos autos, assinado pelos transigentes.
Destarte, verificando que o ajuste tem objeto lícito, forma prevista e foi celebrado entre pessoas capazes, em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não havendo qualquer indício de nulidade, impõe-se sua homologação nos termos em que foi celebrado e a extinção da execução.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: [...] III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;[...].
No caso, o devedor obteve, pela transação celebrada, a extinção total da dívida, devendo ser extinta a execução e arquivado o processo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para pôr fim à execução, o que implica em resolução de mérito da lide, consoante o art. 487, III, “b” do CPC, cujos termos passam a fazer parte integrante desta sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da transação, nos termos do art. 924, inciso III, c/c o art. 925 do novo CPC.
Oficie-se ao DETRAN/RN para que no prazo de 10 dias transfira o veículo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL (Nacional), Placa KJQ2J50, Renavam 172640881, ano/modelo 2009/2010, para JOÃO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA, brasileiro, união estável, inscrito no RG sob o nº 1.903.074 – SSP/RN, portador do CPF/MF nº *35.***.*67-71, com endereço no PO Santa Luzia, 96, Golandim, Área Rural, Touros/RN, CEP 59584-000.
Oficie-se ainda ao Banco do Brasil S/A (CENTRO DE SERVICOS JUDICIAIS CURITIBA, Av.
Sete de Setembro, 2.775, 9º Andar, Shopping Estação, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80230-010) para que no prazo de 5 dias proceda a baixa no gravame vinculado ao contrato que segue: ANTÔNIA CAMPOS DA SILVA (CPF 655.292.04-00) / Contrato: 0002563297 / Data da Adesão: 16/04/2019 / Grupo: 001285 / Cota: 0151-00 / Situação Atual Cota: QUITADA.
Intime-se o demandado para no prazo de 5 dias depositar o documento Id 154140924 na secretaria deste Juízo.
P.
R.
I.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0010069-80.2017.8.20.0158 REQUERENTE: JOAO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA REQUERIDO: SERGIO EMMANOEL CAMPOS FEITOZA DECISÃO Defiro o pedido das partes.
Proceda-se a intimação das parte para, no prazo de 15 dias, juntarem comprovante de quitação do consórcio vinculado ao veículo transacionado, bem como do documento de transferência do mesmo, ou, na impossibilidade de quitação imediata, ratifiquem a disposição de celebrar o acordo, mesmo cientes de que a transferência será determinada ao fim do pagamento das parcelas.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de maio de 2025 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0010069-80.2017.8.20.0158 REQUERENTE: JOAO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA REQUERIDO: SERGIO EMMANOEL CAMPOS FEITOZA DECISÃO Verifico que o automóvel, objeto do acordo pretendido pelas partes, está alienado fiduciariamente à BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, o que representa impedimento de transferência do mesmo antes da quitação, salvo melhor juízo.
Diante do exposto, antes de homologar o acordo, intimem-se as parte para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante de quitação do consórcio vinculado ao veículo transacionado, bem como do documento de transferência do mesmo, ou, na impossibilidade de quitação imediata, ratifiquem a disposição de celebrar o acordo, mesmo cientes de que a transferência será determinada ao fim do pagamento das parcelas.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de abril de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
23/04/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0010069-80.2017.8.20.0158 REQUERENTE: JOAO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA REQUERIDO: SERGIO EMMANOEL CAMPOS FEITOZA DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias juntarem cópia do documento do veículo transacionado, de modo a possibilitar a homologação do acordo.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de abril de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/02/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2023 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2023 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
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17/08/2022 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 07:41
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 03:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA em 26/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:46
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/04/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:15
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:15
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 18:23
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 19:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2021 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2021 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2020 12:32
Conclusos para julgamento
-
08/10/2020 23:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:23
Outras Decisões
-
30/07/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 09:41
Declarada incompetência
-
13/09/2019 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:52
Conclusos para julgamento
-
16/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:30
Audiência instrução realizada para 16/07/2019 14:00.
-
16/07/2019 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2019 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:55
Expedição de Mandado.
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11/06/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 13:41
Audiência instrução designada para 16/07/2019 14:00.
-
11/06/2019 13:20
Audiência instrução cancelada para 17/07/2019 11:30.
-
07/06/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 14:55
Audiência instrução designada para 17/07/2019 11:30.
-
09/05/2019 14:53
Audiência conciliação cancelada para 17/07/2019 11:30.
-
09/05/2019 14:52
Audiência conciliação designada para 17/07/2019 11:30.
-
08/05/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 12:05
Conclusos para julgamento
-
31/05/2018 20:17
Mov. [38] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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16/05/2018 16:11
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LYDIANE MARIA LUCENA MAIA
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16/05/2018 16:11
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Despacho Certifico que as partes se manifestaram apresentando contestação e réplica.Certifico ainda que a parte autora pugnou por julgamento antecipado da lide e a parte requerida por audiência de Instrução e julgamen
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27/04/2018 09:02
Mov. [35] - Documento: Juntada de Requerimento
-
26/04/2018 10:52
Mov. [34] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
26/04/2018 10:52
Mov. [33] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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28/08/2017 14:48
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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01/08/2017 10:17
Mov. [30] - Documento: Juntada de Contraminuta
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24/07/2017 19:06
Mov. [29] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
-
17/07/2017 11:49
Mov. [28] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento Ato positivo
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17/07/2017 11:48
Mov. [27] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ SERGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA expedida em 20/06/17OBS: Leitura on-line
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12/07/2017 11:10
Mov. [26] - HABILITAçÃO ADMITIDA: HABILITAçÃO ADMITIDA - ROBERTO SOLINO DE SOUZA 9808 N/RN (Advogado Habilitado)/Promovido SERGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA
-
12/07/2017 11:10
Mov. [25] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
12/07/2017 11:10
Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
12/07/2017 11:10
Mov. [23] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
07/06/2017 09:08
Mov. [22] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SERGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA
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07/06/2017 08:57
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SERGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA
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07/06/2017 08:57
Mov. [20] - Documento expedido: Citação expedido(a)
-
07/06/2017 08:50
Mov. [19] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte SERGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA foi alterado
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05/06/2017 19:13
Mov. [18] - Documento: Juntada de Requerimento
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05/06/2017 18:59
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danclads Lins de Andrade) em 05/06/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(05/06/17)
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05/06/2017 18:58
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danclads Lins de Andrade) em 05/06/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(05/06/17)
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05/06/2017 11:41
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA)
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05/06/2017 11:41
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Para a parte autora informar o endereço atualizado da parte promovida.
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05/06/2017 11:10
Mov. [13] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Intimar parte para que atualize endereço
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05/06/2017 11:10
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA)
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05/06/2017 11:10
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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05/06/2017 11:05
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento Ato negativo
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05/06/2017 11:03
Mov. [9] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 16/05/17 para SERGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA
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16/05/2017 22:15
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danclads Lins de Andrade) em 16/05/17 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(16/05/17)
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16/05/2017 14:42
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SERGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA
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16/05/2017 14:39
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO BATISTA ALEXANDRE DAMASCENA)
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16/05/2017 14:39
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SERGIO EMMANUEL CAMPOS FEITOSA
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16/05/2017 14:39
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Julho de 2017 às 09:40)
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17/04/2017 17:20
Distribuído por sorteio
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17/04/2017 17:20
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB5603DAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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