TJRN - 0833785-56.2019.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 05:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0833785-56.2019.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA NOILZA SOARES P TELEMACO, ABELARDO ALVES CORREIA IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DO RN - IDEMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença e necessita, na forma do respeitável acórdão, identificar-se eventual índice de perdas (em uma fase de liquidação), em outra fase processual (cumprimento) realizar-se os cálculos de cumprimento.
O cálculo de multiplicação dos índices pelos valores das parcelas justifica o percurso de uma outra fase processual. É o relatório.
Decido No presente caso, a COJUD terá que realizar os cálculos.
A análise técnica em questão é essencial para a deslinde do pedido de cumprimento de sentença.
Por essa razão, não é possível ao Juízo - salvo raras exceções em que há cabal demonstração do equívoco de cálculos -, (exceção em que o presente caso não comporta) - analisar com o mínimo de segurança dados técnicos, sem a prévia realização dessa prova técnica, a qual é produzida sob o crivo do contraditório, e por profissional de confiança do Juízo, ou seja, Contadoria Judicial do TJRN.
Remeta-se à COJUD para dizer se existem índices de perdas.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 30 (trinta) dias.
Por último, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 4 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2025 17:40
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2025 07:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 11:46
Outras Decisões
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23/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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23/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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21/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:49
Decorrido prazo de Maria Noilza Soares em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:58
Decorrido prazo de DYEGO OTAVIANO TRIGUEIRO DE MACEDO em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0833785-56.2019.8.20.5001 Exequente: MARIA NOILZA SOARES PAIVA TELEMACO registrado(a) civilmente como MARIA NOILZA SOARES P TELEMACO e outros Executado: Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN - IDEMA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - MARIA NOILZA SOARES PAIVA TELEMACO registrado(a) civilmente como MARIA NOILZA SOARES P TELEMACO e outros, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 5 de setembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:40
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2024 04:40
Conclusos para despacho
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08/04/2024 04:40
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DO RN - IDEMA em 05/03/2024.
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03/04/2024 06:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 05:11
Decorrido prazo de Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN - IDEMA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 16:14
Juntada de diligência
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08/02/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:47
Outras Decisões
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30/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:29
Conclusos para decisão
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25/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:15
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2021 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:57
Conclusos para decisão
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26/10/2020 14:45
Juntada de Petição de recurso de apelação
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04/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 19:19
Concedida a Segurança
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21/07/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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13/07/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 11:55
Conclusos para decisão
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16/06/2020 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 33ª Promotoria Natal em 15/06/2020 23:59:59.
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19/03/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 14:19
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2019 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2019 03:46
Decorrido prazo de Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN - IDEMA em 30/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 10:31
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2019 14:53
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2019 14:51
Conclusos para decisão
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06/08/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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