TJRN - 0800356-15.2019.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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14/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:12
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros/RN Processo: 0800356-15.2019.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Polo passivo: JAMILA RAQUEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA ajuizada por RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JAMILA RAQUEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
Ao longo do trâmite processual, as partes celebraram acordo judicial, conforme se verifica na ata de audiência de conciliação ID. 130703558. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme a ata da audiência de conciliação anexada aos autos (ID. 130703558), a parte executada reconheceu o valor atualizado do débito no montante de R$ 12.612,12 (doze mil seiscentos e doze reais e doze centavos).
Em seguida, as partes convencionaram o seguinte: I) a parte executada autorizou a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, descritos nos IDs. 123050418 e 123050421, para a exequente, a título de entrada; II) a parte executada realizará o pagamento de mais duas parcelas, no valor de R$ 710,00 cada, com vencimentos em 10/11/2024 e 10/12/2024, anuindo a parte exequente com a quitação integral da dívida mediante o pagamento dos referidos valores.
Ficou acordado que o desconto concedido e a forma de pagamento pactuada estão condicionados ao cumprimento total e integral deste acordo.
Em caso de inadimplemento, o débito voltará ao valor principal, devidamente atualizado.
O acordo realizado atende, na medida do possível, aos interesses das partes envolvidas, considerando que estas são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no ID. 130703558 o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Proceda a Secretaria com a devolução do mandado de penhora e avaliação de bens sem o seu cumprimento, ou, caso já tenha sido cumprido, as comunicações devidas da desconstituição da penhora.
Proceda a Secretaria com o cancelamento de eventual restrição judicial no sistema Renajud e Sisbajud, oficiando-se o Detran, se for o caso, para proceder com a baixa na restrição, e o Serviço de Proteção ao Crédito para exclusão do nome da parte executada do rol de inadimplentes.
Proceda a Secretaria com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expedindo-se, posteriormente, alvará em favor da parte exequente, nos termos do acordo (RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-53, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0408-1, CONTA CORRENTE: 41905-2).
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/09/2024 12:56
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:50
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 16:50
Homologada a Transação
-
10/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 10:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 10/09/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
10/09/2024 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Touros.
-
06/09/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:03
Juntada de diligência
-
09/07/2024 14:14
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800356-15.2019.8.20.5158 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Requerido: JAMILA RAQUEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 10/09/2024 10:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njk2NTJhOTctNTcyNC00NzI2LWEwZmMtZGJmY2NkZTFmZDI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 5 de julho de 2024.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI ALYSSON TOSIN Recon Admnistradora de Consórcios Ltda -
05/07/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 10/09/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
07/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:19
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:19
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 15/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 19 de dezembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800356-15.2019.8.20.5158 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Valor da causa: R$ 7.215,84 AUTOR: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 RÉU: JAMILA RAQUEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI ALYSSON TOSIN Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 112508693 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800356-15.2019.8.20.5158 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Polo passivo: JAMILA RAQUEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto aos valores bloqueados no ID 86846434. 1) Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o débito perseguido persiste e, se for o caso, apresentar planilha atualizada dos valores devidos; ou requerer o que entender de direito. 1.1) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir o determinado neste despacho no prazo de 05 (cinco) dias; 1.2) Informando a parte autora a satisfação integral da dívida, venham os autos conclusos para sentença de extinção; 1.3) Informando a parte autora a existência de débito remanescente, venham os autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 14/12/2023 13:48:32 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 112508693 23121413483282100000105613104 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800356-15.2019.8.20.5158 -
19/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:40
Decorrido prazo de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 04:40
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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03/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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15/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 16:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
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26/05/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:21
Decorrido prazo de jamila raquel do nascimento oliveira em 01/10/2019.
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29/09/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 16:22
Juntada de Certidão
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26/09/2019 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2019 15:38
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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