TJRN - 0814768-54.2021.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814768-54.2021.8.20.5004 EXEQUENTE: GLAUCIO CAVALCANTE UCHOA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS SILVA TAVARES DA SILVEIRA, WELLINGTON TAVARES DA SILVEIRA DECISÃO Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo HONDA/CG 125 FAN KS, placa NOF3722, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça na Avenida Maria Lacerda Montenegro, 1010, Ap. 301, Bloco 03, Residencial Colinas do Sol, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN CEP 59152-600, remetendo-se o ato à CCM da comarca de Parnamirim/RN com o posterior depósito do bem nas mãos do exequente, ficando na qualidade de depositário, dada a ausência de depositário judicial a quem se possa confiar os deveres de guarda e cuidados com a coisa (art. 840, II e §1º do CPC).
Deverá constar no mandado o telefone da exequente para que seja cientificado pelo Sr.
Oficial de Justiça do seu cumprimento e acompanhe a diligência.
Efetuada a penhora de veículo(s), intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência das constrições realizadas (art. 841, §§ 1º e 2º do CPC), caso não esteja presente quando da realização da penhora (art. 841, § 3º do CPC), bem como para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o veículo gravado com garantias decorrentes de contratos de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou compra e venda com reserva de domínio – que não admitem penhora direta –, determino seja lavrado termo de penhora dos direitos que guarda a executada sobre o referido bem (art. 835, XII e XIII, do CPC), devendo esta permanecer na qualidade de depositário fiel, dada a presunção de que detém a posse direta sobre a coisa.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique com detalhes o endereço dos réus em Extremoz/RN, bem como se manifeste sobre o mapa de relações emitido pelo SNIPER, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 21 de agosto de 2025. -
22/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:02
Outras Decisões
-
08/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814768-54.2021.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GLAUCIO CAVALCANTE UCHOA Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA TAVARES DA SILVEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
29/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:10
Juntada de diligência
-
29/07/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:08
Juntada de diligência
-
10/07/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:32
Outras Decisões
-
17/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814768-54.2021.8.20.5004 EXEQUENTE: GLAUCIO CAVALCANTE UCHOA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA TAVARES DA SILVEIRA, WELLINGTON TAVARES DA SILVEIRA DECISÃO INDEFIRO, ainda, o pedido de inclusão do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, uma vez que se trata medida última, caso, efetivamente, não sejam encontrados bens que satisfaçam o crédito do requerente.
Indefiro o pedido de penhora da restituição do Imposto de Renda, uma vez que todos os lotes da declaração do ano-base 2023 já foram pagas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o empregador e/ou órgão pagador dos réus, para que se promova o competente ofício determinando a penhora de porcentagem de salário ou vencimentos.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 21 de maio de 2025. -
22/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:30
Processo Reativado
-
22/05/2025 00:20
Outras Decisões
-
16/05/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
09/05/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0814768-54.2021.8.20.5004 Exequente: GLAUCIO CAVALCANTE UCHOA CPF: *75.***.*36-15 Executado: MARIA DAS GRACAS SILVA TAVARES DA SILVEIRA CPF: *76.***.*34-49, WELLINGTON TAVARES DA SILVEIRA CPF: *42.***.*74-04 DECISÃO Procedi, via sistema RENAJUD, à restrição de circulação em veículo de propriedade da parte executada.
Ordeno, desde já, que, quando localizado o bem, intime-se a exequente para manifestar interesse na remessa dos autos à Central de Avaliação e Arrematação de Natal.
Intimem-se e, em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:56
Outras Decisões
-
15/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 04:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814768-54.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIO CAVALCANTE UCHOA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA TAVARES DA SILVEIRA, WELLINGTON TAVARES DA SILVEIRA DESPACHO Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) Um alvará no importe de R$ 1.0601,49 (mil seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos) , referente ao depósito judicial de ID 135397464, para: a) Beneficiário: GLAUCIO CAVALCANTE UCHOA ; b) CPF: *75.***.*36-15 ; c) Número do banco: 341; Banco:BANCO ITAU; d) Número da agência: 9314 ; e) Número da conta: 7461-9 ; Tipo da conta: corrente. 2) Um alvará no importe de 686,34 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) , referente ao depósito judicial de ID 135397464 , para: a) Beneficiário: Úrsula Medeiros de Moura Andrade ; b) CPF: *25.***.*01-93 ; c) Número do banco: 001; Banco:BANCO DO BRASIL; d) Número da agência: 3525-4 ; e) Número da conta: 107311-7 ; Tipo da conta: corrente.
Após, remetam-se os autos à pasta “RENAJUD – Consultar” para consulta, via sistema RENAJUD, a fim de inserir a restrição de circulação em veículos de propriedade de MARIA DAS GRACAS SILVA TAVARES DA SILVEIRA - CPF: *76.***.*34-49 E WELLINGTON TAVARES DA SILVEIRA - CPF: *42.***.*74-04 .
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:33
Outras Decisões
-
15/10/2024 12:39
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE UCHOA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:33
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE UCHOA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:41
Outras Decisões
-
10/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PERES PINHEIRO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:13
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE UCHOA em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:01
Outras Decisões
-
07/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:58
Outras Decisões
-
20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PERES PINHEIRO JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PERES PINHEIRO JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 13:37
Processo Reativado
-
11/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2024 10:52
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:16
Juntada de petição
-
01/07/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2022 16:07
Outras Decisões
-
22/06/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2022 16:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PERES PINHEIRO JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:48
Decorrido prazo de URSULA MEDEIROS DE MOURA ANDRADE em 09/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 09:06
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 23:41
Outras Decisões
-
28/01/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON TAVARES DA SILVEIRA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA TAVARES DA SILVEIRA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:18
Outras Decisões
-
03/10/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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